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Feriado Municipal de Velas

O feriado municipal de Velas é a 23 de abril, data fixa, e assinala o dia de São Jorge, padroeiro do concelho e o santo que deu nome à ilha. A câmara trata a data como o dia maior do concelho e abre com ela três dias de festa que só acabam no 25 de Abril. Fica aqui quando é, o que a lei garante e o que se passa na vila nesse dia.

Faltam 214 dias · Sexta-feira, 23 de abril de 2027

O feriado municipal de Velas celebra-se a 23 de abril, é data fixa, e em 2026 cai numa quinta-feira. É um feriado municipal facultativo, previsto no artigo 235.º do Código do Trabalho, e vale só para o concelho de Velas, a metade ocidental da ilha de São Jorge. A data é a do padroeiro, o São Jorge que deu nome à ilha, e o decreto de 1956 que a autorizou nem sequer o menciona. Aqui fica quando é, o que fecha, e porque razão a festa só acaba dois dias depois.

O essencial

Quando é

A 23 de abril, data fixa. Em 2026 é quinta-feira.

É feriado

Sim, feriado municipal de Velas. É facultativo (art. 235.º), não obrigatório como os nacionais.

O que fecha

A câmara e os serviços do município. O comércio decide, e a saúde mantém a urgência.

Quando é o feriado de Velas, e a semana que ele abre

A data não se move. É sempre a 23 de abril, e o que muda é o dia da semana. Em 2026, o feriado de Velas cai numa quinta-feira. Há uma particularidade a ver antes de fazer contas a dias de folga. O feriado do concelho fica sempre a dois dias do 25 de Abril, feriado nacional obrigatório. Os dois nunca se sobrepõem, e em vários anos deixam entalado no meio um único dia útil.

Ano23 de abril25 de AbrilO dia 24
2026quinta-feirasábadosexta-feira solta
2027sexta-feiradomingosábado
2028domingoterça-feiraponte à segunda
2029segunda-feiraquarta-feiraponte à terça
2030terça-feiraquinta-feiraponte à quarta
2031quarta-feirasexta-feiraponte à quinta
2032sexta-feiradomingosábado, sem efeito
2033sábadosegunda-feiradomingo
2034domingoterça-feirasegunda-feira entalada
2035segunda-feiraquarta-feiraterça-feira entalada entre dois feriados

Em 2029, 2030, 2031 e 2035 quem tirar o dia 24 emenda cinco dias seguidos fora do trabalho. Um ano destaca-se de todos. Em 2030 a Sexta-Feira Santa cai a 19 de abril e a Páscoa a 21, o que junta quatro feriados em sete dias no concelho. Já nos anos em que o 23 calha ao fim de semana, em 2028, 2033 e 2034, o feriado municipal não acrescenta um dia não útil.

O que abre e o que fecha

O município de Velas não publica lista de serviços encerrados no dia 23 de abril. Publica a nota do feriado e o programa do dia, e mais nada, por isso o quadro abaixo vale como o que se espera de um feriado municipal e não como aviso da câmara. Nas lojas, os horários são livres desde o Decreto-Lei n.º 10/2015, por isso encerrar é uma decisão de cada estabelecimento.

ServiçoEstado típico
Câmara Municipal e serviços do municípioencerrados
Juntas das seis freguesiasencerradas
Comércio e restauração da vilapor decisão de cada dono
Saúdeurgência assegurada
Ligações aérea e marítimahorário do operador

Quem estiver na Calheta, o outro concelho da ilha, tem um dia normal, porque o feriado municipal de lá é a 25 de novembro. Partilham a ilha, o queijo e as fajãs, mas não o dia.

Trabalhar no feriado dá direito a quê

Como o feriado municipal é facultativo, o ponto de partida é o que estiver acordado na empresa. Se houver trabalho num dia de feriado, numa entidade que não esteja obrigada a fechar, vale o artigo 269.º do Código do Trabalho, que dá ao trabalhador descanso compensatório de metade das horas prestadas ou um acréscimo de 50 por cento no pagamento desse dia, à escolha do empregador, e trata o incumprimento como contraordenação grave. Não existe em Portugal o pagamento automático a dobrar por trabalho em feriado. Nos Açores o Código do Trabalho aplica-se na íntegra, por isso a regra é a mesma que vale no continente.

O decreto de 1956 que fixou a data sem nomear o santo

A base legal do feriado é o Decreto n.º 40905, publicado no Diário do Governo n.º 273, de 17 de dezembro de 1956, saído do Ministério do Interior. O sumário, tal como o Diário da República o mostra hoje, diz que o diploma autoriza a Câmara Municipal de Velas a considerar o dia 23 de Abril feriado municipal no respectivo concelho. É tudo. Não há ali uma linha sobre São Jorge.

Vale a pena reparar no verbo. O Estado não decreta o feriado, autoriza a câmara a considerá-lo, que era a fórmula dos anos cinquenta. O nome do dia veio depois. É a câmara que escreve, ano após ano, que o 23 de abril é o Dia de São Jorge, e nisso Velas separa-se de boa parte das câmaras açorianas, onde quem procura a data no sítio oficial sai de mãos vazias.

Três dias de festa entre dois feriados

O feriado de Velas não é um dia isolado. É a abertura das Festas de São Jorge, que ocupam os dias 23, 24 e 25 de abril, com um tema diferente em cada edição. Em 2026 foi Velas com História e Futuro.

O dia 23 é o do padroeiro e é o mais denso. Abre com o capítulo da Confraria do Queijo de São Jorge, segue para a missa na Igreja Matriz de Velas e para a procissão pelo centro histórico, e inclui a sessão solene do município. Em 2026 a câmara pediu aos moradores que ornamentassem as varandas para a passagem da procissão.

O dia 25 fecha as festas já dentro do feriado nacional, com a Corrida da Liberdade de manhã e, à tarde, o cortejo dos grupos de folclore e dos carros alegóricos das seis freguesias. O encaixe entre os dois feriados não é acaso. É o que permite três dias seguidos de programa sem pedir a ninguém que falte ao trabalho.

Houve dois anos em que isto não correu assim. Em 2021, com a pandemia, sobrou a missa solene na Matriz. Em 2022, o feriado apanhou o concelho no meio de uma crise sismovulcânica começada a 19 de março. A procissão manteve-se, mas a missa passou a ser campal, na Praça Velha, com as forças armadas, a proteção civil e o CIVISA entre os presentes. Um comunicado oficial de 14 de abril desse ano contava já 28.467 sismos, 244 deles sentidos pela população, com o alerta vulcânico no nível V4.

Porque é que o queijo entra na festa do padroeiro

Estranha-se que a primeira cerimónia do dia do padroeiro seja a entronização de confrades de um queijo. Faz sentido quando se percebe o peso do produto no concelho. O Queijo São Jorge tem denominação de origem protegida, com região demarcada igual à ilha inteira e regras fixadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/86/A, de 1986. A Confraria do Queijo de São Jorge é a certificadora, e é ela que sobe ao palco no dia 23.

O município fez desta ligação uma bandeira. A 8 de junho de 2018 registou a marca Velas, Capital do Queijo. A marca é de Velas, mas o queijo é da ilha toda, Calheta incluída, e é essa distinção que mais se perde quando alguém fala do assunto de fora.

O concelho que ocupa a ponta oeste de São Jorge

São Jorge tem dois concelhos e Velas fica com a metade ocidental. As seis freguesias são Manadas, Norte Grande, Rosais, Santo Amaro, Urzelina e Velas. Segundo as estimativas do INE divulgadas pelo SREA, residiam no concelho 5.103 pessoas no final de 2025, contra 3.445 na Calheta, o que faz de Velas o concelho onde vive mais de metade da ilha. E está a crescer, ao contrário do vizinho, por conta de gente chegada de fora. Os residentes estrangeiros passaram de 95 em 2021 para 299 em 2025, na mesma série de estimativas anuais.

1808Uma erupção destrói a igreja da Urzelina e deixa de pé apenas a torre.
1956O Decreto n.º 40905 autoriza o feriado municipal a 23 de abril.
2016As fajãs de São Jorge entram na rede mundial de reservas da biosfera da UNESCO.
2022A crise sismovulcânica de março muda a forma da festa do padroeiro.
2025A câmara classifica a Torre da Urzelina como imóvel de interesse municipal.

No extremo noroeste está a Ponta dos Rosais, monumento natural com cerca de 170 hectares e falésias até aos 376 metros. No centro, a cordilheira culmina no Pico da Esperança, com 1.053 metros, o ponto mais alto da ilha.

As fajãs mais conhecidas ficam do outro lado da ilha

Há um engano que se repete sempre que alguém junta Velas e fajãs na mesma frase. As duas fajãs das fotografias, a Fajã dos Cubres e a Fajã da Caldeira de Santo Cristo, não são de Velas. Ficam na freguesia da Ribeira Seca, no concelho da Calheta, onde está o único sistema de lagunas costeiras dos Açores.

Velas tem outras, e de outro tipo. As únicas fajãs lávicas do litoral norte, formadas por escoadas da cordilheira central, são as da Ribeira d'Areia, do Ouvidor e das Pontas. A distinção entre fajã detrítica, feita de desabamento, e fajã lávica, feita de lava que chegou ao mar, separa as duas metades daquela costa. O outro engano é tratar o 23 de abril como feriado da ilha. São Jorge tem dois concelhos e dois dias.

Perguntas frequentes sobre o feriado de Velas

Quando é o feriado municipal de Velas em 2026?

É a 23 de abril, data fixa, e em 2026 cai numa quinta-feira.

O que se comemora no feriado de Velas?

Comemora-se São Jorge, padroeiro do concelho e o santo que deu nome à ilha.

Qual é a base legal do feriado municipal de Velas?

O Decreto n.º 40905, publicado no Diário do Governo de 17 de dezembro de 1956.

O feriado de Velas é obrigatório?

É facultativo, pelo artigo 235.º do Código do Trabalho, e só se impõe quando previsto em instrumento de regulamentação coletiva ou no contrato.

O feriado de Velas vale para a ilha inteira de São Jorge?

Vale apenas para o concelho de Velas. A Calheta assinala o seu feriado municipal a 25 de novembro.

O feriado de Velas alguma vez calha no 25 de Abril?

Nunca. O 23 de abril fica sempre dois dias antes do feriado nacional, embora deixem no meio um dia de ponte em vários anos.

Quais são as freguesias do concelho de Velas?

São seis, que são Manadas, Norte Grande, Rosais, Santo Amaro, Urzelina e Velas.

Quantas pessoas vivem no concelho de Velas?

Residiam 5.103 pessoas no final de 2025, segundo as estimativas do INE, contra 3.445 no concelho vizinho da Calheta.

A Fajã dos Cubres pertence ao concelho de Velas?

Não. Fica na freguesia da Ribeira Seca, no concelho da Calheta, tal como a Fajã da Caldeira de Santo Cristo. Em Velas estão as fajãs lávicas do litoral norte.

Recebo mais por trabalhar no feriado de Velas?

Havendo trabalho num feriado, numa empresa não obrigada a encerrar, o artigo 269.º dá direito a descanso compensatório de metade das horas ou a um acréscimo de 50 por cento no pagamento, à escolha do empregador.

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