O que é o contador de dias?
O contador de dias é uma ferramenta online que calcula quantos dias separam uma data de hoje, quer recuando para o passado (dias decorridos desde um evento) quer projetando para o futuro (dias que faltam até uma data alvo). Escolhe-se o modo de contagem (dias seguidos ou dias úteis) e a ferramenta aplica de forma automática os 13 feriados nacionais de Portugal, com a opção de somar os feriados regionais dos Açores ou da Madeira.
Contador de dias, definição e funcionamento
O contador de dias é uma calculadora de datas que responde a duas perguntas comuns, quantos dias passaram desde uma certa data e quantos dias faltam até uma certa data. A ferramenta faz o cálculo aplicando o calendário gregoriano e os feriados oficiais de Portugal.
Dias seguidos ou dias úteis, que diferença faz para este cálculo?
A escolha do modo muda o resultado de forma sensível. Para um evento pessoal (aniversário, férias, casamento), os dias seguidos são o valor certo, porque todos os dias contam, sábados e domingos incluídos. Para uma estimativa prática (prazo de tratamento, entrega), os dias úteis costumam ser mais adequados.
| Tipo | Contagem | Uso comum neste contador |
|---|---|---|
| Dias seguidos | Todos os dias (segunda a domingo, feriados incluídos) | Aniversários, férias, eventos pessoais, duração total |
| Dias úteis | Segunda a sexta, sem os 13 feriados nacionais | Estimativa de entrega, prazo indicativo de um tratamento |
Regra geral
Para uma contagem decrescente até um evento da vida pessoal, use os dias seguidos. Para um prazo administrativo, consulte a calculadora de prazo, que aplica a regra de contagem do art. 279.º do Código Civil.
Feriados considerados nesta contagem
Na contagem em dias úteis, o contador retira os 13 feriados nacionais obrigatórios de Portugal (art. 234.º do Código do Trabalho), acrescenta os feriados regionais dos Açores ou da Madeira quando o cálculo os abrange e, se escolher um concelho, acrescenta o feriado municipal, que é facultativo (art. 235.º do Código do Trabalho). A lista completa, com as datas do ano e as dos feriados móveis, está em feriados de Portugal, que é a página que os publica.
Feriados regionais dos Açores e da Madeira
Nos Açores, a Segunda-feira do Espírito Santo (Páscoa mais 50 dias) é feriado regional. Na Madeira, o Dia da Autonomia (2 de abril), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro) acrescem aos nacionais. Escolha Açores ou Madeira no campo Região do cálculo para que a contagem em dias úteis os inclua.
Diferença face ao contador de dias entre datas
A fronteira entre as duas ferramentas é objetiva e cabe numa linha. O contador de dias entre datas é dono de duas datas dadas pela pessoa: escreve-se a primeira, escreve-se a segunda e ele devolve, ao mesmo tempo, os dias seguidos, os dias úteis, as semanas e os meses. Esta página é dona de hoje é sempre uma das pontas: a partida é o dia de hoje, e é por isso que é aqui que a contagem ganha nome, ficheiro de calendário e ligação partilhável. Se já tem as duas datas na mão, use o contador de dias entre datas. Para aplicar um prazo com a regra do art. 279.º do Código Civil, use a calculadora de prazo.
Prazos predefinidos a partir de hoje
Para uma vista rápida, seguem as datas calculadas a partir de hoje (07/09/2026) para os prazos mais frequentes, em dias seguidos e depois em dias úteis.
Dias seguidos a partir de hoje Atualizado hoje
| Prazo | Data de partida | Data final |
|---|---|---|
| 5 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 12/09/2026 (sábado) |
| 7 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 14/09/2026 (segunda-feira) |
| 10 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 17/09/2026 (quinta-feira) |
| 15 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 22/09/2026 (terça-feira) |
| 20 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 27/09/2026 (domingo) |
| 30 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 07/10/2026 (quarta-feira) |
| 45 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 22/10/2026 (quinta-feira) |
| 60 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 06/11/2026 (sexta-feira) |
| 90 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 06/12/2026 (domingo) |
| 120 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 05/01/2027 (terça-feira) |
| 150 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 04/02/2027 (quinta-feira) |
| 180 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 06/03/2027 (sábado) |
| 365 dias a partir de hoje | 07/09/2026 | 07/09/2027 (terça-feira) |
Dias úteis a partir de hoje Atualizado hoje
| Prazo | Data de partida | Data final |
|---|---|---|
| 5 dias úteis a partir de hoje | 07/09/2026 | 14/09/2026 (segunda-feira) |
| 10 dias úteis a partir de hoje | 07/09/2026 | 21/09/2026 (segunda-feira) |
| 15 dias úteis a partir de hoje | 07/09/2026 | 28/09/2026 (segunda-feira) |
| 20 dias úteis a partir de hoje | 07/09/2026 | 06/10/2026 (terça-feira) |
| 30 dias úteis a partir de hoje | 07/09/2026 | 20/10/2026 (terça-feira) |
| 45 dias úteis a partir de hoje | 07/09/2026 | 10/11/2026 (terça-feira) |
| 60 dias úteis a partir de hoje | 07/09/2026 | 02/12/2026 (quarta-feira) |
Ver mais atalhos de contagem → todos os cálculos rápidos (dias, meses, anos, dias úteis).
Diferença de dias, duração civil e contagem de prazos, três grandezas distintas
O contador de dias devolve um número bruto de dias, ou seja, os dias que separam duas datas. Essa grandeza difere da duração civil (repartição em anos, meses e dias completos) e da contagem de prazos do art. 279.º do Código Civil (não se conta o dia do evento inicial e, se o termo cair em sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte). Escolher a grandeza certa condiciona a validade do raciocínio. Uma duração de contrato mede-se em dias de calendário, ao passo que um prazo administrativo se conta em dias úteis, salvo os prazos superiores a seis meses, que correm em dias seguidos (art. 87.º do Código do Procedimento Administrativo).
Como a ferramenta conta os dias
O cálculo aplica três passos determinísticos. Primeiro, faz a leitura e a normalização para o formato ISO AAAA-MM-DD e valida os limites. Depois, calcula a diferença bruta de calendário por subtração das datas. Por fim, ajusta o resultado ao modo escolhido. No modo dias úteis, percorre-se dia a dia e conta-se quando o dia da semana pertence a segunda, terça, quarta, quinta ou sexta e não é feriado nacional (art. 234.º do Código do Trabalho). No modo dias seguidos, contam-se todos os dias, sem exceção. Na contagem até uma data, a convenção vai declarada no próprio resultado: o dia de hoje não conta e o dia do evento conta.
O cálculo usa datas puras (dia, mês e ano), sem horas e sem fusos, por isso o resultado é o mesmo em Lisboa, no Porto ou em Faro; a data de hoje é a do fuso Europe/Lisbon. O calendário gregoriano é aplicado tal como é, o que inclui o 29 de fevereiro dos anos bissextos sempre que ele caia dentro do período contado.
As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são recalculadas a cada ano a partir do Domingo de Páscoa. Os feriados de data fixa estão guardados em tabela. As fontes são o Diário da República (diariodarepublica.pt) e o art. 234.º do Código do Trabalho.
Exemplos práticos, do quotidiano à gestão de um projeto
| Situação | Data de partida | Data final | Modo | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| Estadia de férias | 01/08/2026 | 15/08/2026 | Seguidos | 14 dias entre as datas (ou 15 com o primeiro dia incluído) |
| Prazo de entrega estimado | Hoje | +30 dias úteis | Úteis | Data final descontando fins de semana e feriados |
| Contagem até ao Natal | Hoje | 25/12/2026 | Seguidos | Do dia de hoje ao Natal faltam 109 dias seguidos |
| Preparar as festas de Santo António | Hoje | 13/06/2027 | Seguidos | Para o dia dos Santos Populares faltam 279 dias seguidos |
A ferramenta não calcula salários, subsídios nem prazos judiciais. Serve para medir intervalos e projetar datas. A base dos feriados nacionais é o art. 234.º do Código do Trabalho, publicado no Diário da República.
O contador de dias no dia a dia
O contador de dias do Prazos.pt reúne, numa só página, o número de dias que faltam ou que passaram, em dias seguidos e em dias úteis, com os feriados do caminho nomeados um a um e com o feriado municipal do concelho que escolher. A contagem vive na ligação, por isso copiar a ligação é o suficiente para a mostrar a outra pessoa, e o ficheiro de calendário (.ics) leva a data para o telemóvel com um evento de dia inteiro. Para um prazo com a regra do art. 279.º do Código Civil, use a calculadora de prazo. Para medir a diferença entre duas datas conhecidas, o contador de dias entre datas é mais direto.