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Contador de dias

O contador de dias diz quantos dias faltam, ou passaram, até uma data, em dias seguidos e em dias úteis. A segunda linha nomeia os feriados que ficam pelo caminho e acrescenta o feriado municipal do concelho que escolher.

Contar até uma data
A partida é sempre hoje, 7 de setembro de 2026.
Até 60 caracteres. Aparece só no corpo da página.
A lista cobre 45 concelhos, não os 308 do país. Ver os feriados municipais.
Exemplo

Faltam 28 dias.

A data é segunda-feira, 5 de outubro de 2026. O dia de hoje não conta; o dia do evento conta.

São 19 dias úteis, descontando os fins de semana e o feriado que fica pelo caminho: Implantação da República (5 de outubro). Escolha o concelho para acrescentar o feriado municipal, que é facultativo (art. 235.º do Código do Trabalho).

O ficheiro de calendário traz um evento de dia inteiro nessa data, com o nome que escrever, e abre na aplicação de calendário do telemóvel ou do computador.

A contagem não fica guardada numa conta nem numa base de dados deste site, porque o site não tem nenhuma das duas. Ela vive na ligação, e por isso quem tiver a ligação vê a contagem.

Escreva a data ou escolha-a no calendário em baixo.
Carregue no ícone do calendário para escolher a data
Indique quantos dias somar ou subtrair à data de partida.
Dias seguidos: todos os dias do calendário. Dias úteis: segunda a sexta, sem feriados nacionais. Em Portugal o sábado nunca é dia útil.
Acresce os feriados regionais dos Açores ou da Madeira. Só se aplica ao modo Dias úteis.
+ Opções
Conta o dia de partida como 1.º dia do período.
Inclui o último dia no total do período.
Primeiro dia
Último dia

Ajustar as datas manualmente

    O que é o contador de dias?

    O contador de dias é uma ferramenta online que calcula quantos dias separam uma data de hoje, quer recuando para o passado (dias decorridos desde um evento) quer projetando para o futuro (dias que faltam até uma data alvo). Escolhe-se o modo de contagem (dias seguidos ou dias úteis) e a ferramenta aplica de forma automática os 13 feriados nacionais de Portugal, com a opção de somar os feriados regionais dos Açores ou da Madeira.

    OperaçõesSomar, subtrair, contagem decrescente
    ModosDias seguidos ou dias úteis
    Feriados13 nacionais + Açores e Madeira

    Contador de dias, definição e funcionamento

    O contador de dias é uma calculadora de datas que responde a duas perguntas comuns, quantos dias passaram desde uma certa data e quantos dias faltam até uma certa data. A ferramenta faz o cálculo aplicando o calendário gregoriano e os feriados oficiais de Portugal.

    Dias seguidos ou dias úteis, que diferença faz para este cálculo?

    A escolha do modo muda o resultado de forma sensível. Para um evento pessoal (aniversário, férias, casamento), os dias seguidos são o valor certo, porque todos os dias contam, sábados e domingos incluídos. Para uma estimativa prática (prazo de tratamento, entrega), os dias úteis costumam ser mais adequados.

    TipoContagemUso comum neste contador
    Dias seguidosTodos os dias (segunda a domingo, feriados incluídos)Aniversários, férias, eventos pessoais, duração total
    Dias úteisSegunda a sexta, sem os 13 feriados nacionaisEstimativa de entrega, prazo indicativo de um tratamento

    Regra geral

    Para uma contagem decrescente até um evento da vida pessoal, use os dias seguidos. Para um prazo administrativo, consulte a calculadora de prazo, que aplica a regra de contagem do art. 279.º do Código Civil.

    Feriados considerados nesta contagem

    Na contagem em dias úteis, o contador retira os 13 feriados nacionais obrigatórios de Portugal (art. 234.º do Código do Trabalho), acrescenta os feriados regionais dos Açores ou da Madeira quando o cálculo os abrange e, se escolher um concelho, acrescenta o feriado municipal, que é facultativo (art. 235.º do Código do Trabalho). A lista completa, com as datas do ano e as dos feriados móveis, está em feriados de Portugal, que é a página que os publica.

    Feriados regionais dos Açores e da Madeira

    Nos Açores, a Segunda-feira do Espírito Santo (Páscoa mais 50 dias) é feriado regional. Na Madeira, o Dia da Autonomia (2 de abril), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro) acrescem aos nacionais. Escolha Açores ou Madeira no campo Região do cálculo para que a contagem em dias úteis os inclua.

    Diferença face ao contador de dias entre datas

    A fronteira entre as duas ferramentas é objetiva e cabe numa linha. O contador de dias entre datas é dono de duas datas dadas pela pessoa: escreve-se a primeira, escreve-se a segunda e ele devolve, ao mesmo tempo, os dias seguidos, os dias úteis, as semanas e os meses. Esta página é dona de hoje é sempre uma das pontas: a partida é o dia de hoje, e é por isso que é aqui que a contagem ganha nome, ficheiro de calendário e ligação partilhável. Se já tem as duas datas na mão, use o contador de dias entre datas. Para aplicar um prazo com a regra do art. 279.º do Código Civil, use a calculadora de prazo.

    Prazos predefinidos a partir de hoje

    Para uma vista rápida, seguem as datas calculadas a partir de hoje (07/09/2026) para os prazos mais frequentes, em dias seguidos e depois em dias úteis.

    Dias seguidos a partir de hoje Atualizado hoje

    PrazoData de partidaData final
    5 dias a partir de hoje 07/09/2026 12/09/2026 (sábado)
    7 dias a partir de hoje 07/09/2026 14/09/2026 (segunda-feira)
    10 dias a partir de hoje 07/09/2026 17/09/2026 (quinta-feira)
    15 dias a partir de hoje 07/09/2026 22/09/2026 (terça-feira)
    20 dias a partir de hoje 07/09/2026 27/09/2026 (domingo)
    30 dias a partir de hoje 07/09/2026 07/10/2026 (quarta-feira)
    45 dias a partir de hoje 07/09/2026 22/10/2026 (quinta-feira)
    60 dias a partir de hoje 07/09/2026 06/11/2026 (sexta-feira)
    90 dias a partir de hoje 07/09/2026 06/12/2026 (domingo)
    120 dias a partir de hoje 07/09/2026 05/01/2027 (terça-feira)
    150 dias a partir de hoje 07/09/2026 04/02/2027 (quinta-feira)
    180 dias a partir de hoje 07/09/2026 06/03/2027 (sábado)
    365 dias a partir de hoje 07/09/2026 07/09/2027 (terça-feira)

    Dias úteis a partir de hoje Atualizado hoje

    PrazoData de partidaData final
    5 dias úteis a partir de hoje 07/09/2026 14/09/2026 (segunda-feira)
    10 dias úteis a partir de hoje 07/09/2026 21/09/2026 (segunda-feira)
    15 dias úteis a partir de hoje 07/09/2026 28/09/2026 (segunda-feira)
    20 dias úteis a partir de hoje 07/09/2026 06/10/2026 (terça-feira)
    30 dias úteis a partir de hoje 07/09/2026 20/10/2026 (terça-feira)
    45 dias úteis a partir de hoje 07/09/2026 10/11/2026 (terça-feira)
    60 dias úteis a partir de hoje 07/09/2026 02/12/2026 (quarta-feira)

    Ver mais atalhos de contagemtodos os cálculos rápidos (dias, meses, anos, dias úteis).

    Diferença de dias, duração civil e contagem de prazos, três grandezas distintas

    O contador de dias devolve um número bruto de dias, ou seja, os dias que separam duas datas. Essa grandeza difere da duração civil (repartição em anos, meses e dias completos) e da contagem de prazos do art. 279.º do Código Civil (não se conta o dia do evento inicial e, se o termo cair em sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte). Escolher a grandeza certa condiciona a validade do raciocínio. Uma duração de contrato mede-se em dias de calendário, ao passo que um prazo administrativo se conta em dias úteis, salvo os prazos superiores a seis meses, que correm em dias seguidos (art. 87.º do Código do Procedimento Administrativo).

    Como a ferramenta conta os dias

    O cálculo aplica três passos determinísticos. Primeiro, faz a leitura e a normalização para o formato ISO AAAA-MM-DD e valida os limites. Depois, calcula a diferença bruta de calendário por subtração das datas. Por fim, ajusta o resultado ao modo escolhido. No modo dias úteis, percorre-se dia a dia e conta-se quando o dia da semana pertence a segunda, terça, quarta, quinta ou sexta e não é feriado nacional (art. 234.º do Código do Trabalho). No modo dias seguidos, contam-se todos os dias, sem exceção. Na contagem até uma data, a convenção vai declarada no próprio resultado: o dia de hoje não conta e o dia do evento conta.

    O cálculo usa datas puras (dia, mês e ano), sem horas e sem fusos, por isso o resultado é o mesmo em Lisboa, no Porto ou em Faro; a data de hoje é a do fuso Europe/Lisbon. O calendário gregoriano é aplicado tal como é, o que inclui o 29 de fevereiro dos anos bissextos sempre que ele caia dentro do período contado.

    As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são recalculadas a cada ano a partir do Domingo de Páscoa. Os feriados de data fixa estão guardados em tabela. As fontes são o Diário da República (diariodarepublica.pt) e o art. 234.º do Código do Trabalho.

    Exemplos práticos, do quotidiano à gestão de um projeto

    SituaçãoData de partidaData finalModoResultado
    Estadia de férias01/08/202615/08/2026Seguidos14 dias entre as datas (ou 15 com o primeiro dia incluído)
    Prazo de entrega estimadoHoje+30 dias úteisÚteisData final descontando fins de semana e feriados
    Contagem até ao NatalHoje25/12/2026SeguidosDo dia de hoje ao Natal faltam 109 dias seguidos
    Preparar as festas de Santo AntónioHoje13/06/2027SeguidosPara o dia dos Santos Populares faltam 279 dias seguidos

    A ferramenta não calcula salários, subsídios nem prazos judiciais. Serve para medir intervalos e projetar datas. A base dos feriados nacionais é o art. 234.º do Código do Trabalho, publicado no Diário da República.

    O contador de dias no dia a dia

    O contador de dias do Prazos.pt reúne, numa só página, o número de dias que faltam ou que passaram, em dias seguidos e em dias úteis, com os feriados do caminho nomeados um a um e com o feriado municipal do concelho que escolher. A contagem vive na ligação, por isso copiar a ligação é o suficiente para a mostrar a outra pessoa, e o ficheiro de calendário (.ics) leva a data para o telemóvel com um evento de dia inteiro. Para um prazo com a regra do art. 279.º do Código Civil, use a calculadora de prazo. Para medir a diferença entre duas datas conhecidas, o contador de dias entre datas é mais direto.

    Como usar o contador de dias passo a passo

    Escreva a data do evento

    No modo Contar até uma data, a partida é sempre hoje. Escreva a data do evento e a ferramenta responde com os dias que faltam.

    Dê um nome ao evento, se quiser

    O nome é opcional, aceita até 60 caracteres e aparece só no corpo da página, para reconhecer a contagem quando voltar a abri-la.

    Escolha o concelho

    Escolher o concelho acrescenta o feriado municipal à contagem de dias úteis. O feriado municipal é facultativo, nos termos do art. 235.º do Código do Trabalho.

    Leia a segunda linha

    Por baixo do número aparecem os dias úteis, com os feriados que ficam pelo caminho nomeados um a um e ligados à página de cada um.

    Guarde ou partilhe

    Transfira o ficheiro de calendário para levar a data no telemóvel, ou copie a ligação, que reproduz a contagem a quem a abrir.

    Para somar ou subtrair dias, use o outro modo

    No modo Somar ou subtrair dias, indique uma data de partida qualquer, o número de dias e se são dias seguidos ou dias úteis.

    Perguntas frequentes

    Perguntas frequentes sobre o contador de dias