Porque muda o número de dias úteis de um ano para o outro
A lei fixa os feriados e não fixa a conta. O artigo 234.º do Código do Trabalho enumera 13 feriados obrigatórios e essa lista está estável desde que a Lei n.º 8/2016 repôs os quatro que a Lei n.º 23/2012 tinha suspendido. Mesmo assim, o total de dias úteis oscila todos os anos, por duas razões independentes uma da outra.
A primeira é que três dos 13 feriados são móveis e andam com a Páscoa. Em 2026, o Domingo de Páscoa cai a 5 de abril de 2026 e a Sexta-Feira Santa a 3 de abril de 2026. A segunda é que os outros dez têm data fixa mas mudam de dia da semana de ano para ano, e um feriado que calha a um sábado não liberta dia de trabalho nenhum. Junte-se a isto o ano bissexto, que acrescenta um dia a fevereiro e empurra o dia da semana de tudo o que vem a seguir, e fica explicado porque é que a mesma lei produz contagens diferentes.
O feriado obrigatório que nunca tira um dia de trabalho a ninguém
O Domingo de Páscoa é feriado obrigatório e é, ao mesmo tempo, o único da lista que nunca retira um dia útil. Cai sempre ao domingo, por definição, e o domingo já é dia de descanso semanal.
A consequência prática raramente é dita. Dos 13 feriados obrigatórios, no máximo 12 podem alguma vez entrar na conta dos dias úteis, e o número real fica quase sempre abaixo disso, porque os feriados de data fixa vão calhando a sábados e a domingos ao longo dos anos. Quem compara duas tabelas anuais e estranha a diferença está a ver este efeito, não um erro de cálculo.
Dois feriados móveis caem sempre no mesmo dia da semana
A Sexta-Feira Santa é sempre a sexta-feira imediatamente anterior ao Domingo de Páscoa. O Corpo de Deus é sempre o 60.º dia depois da Páscoa, o que dá sempre uma quinta-feira. A aritmética é curta. Sessenta dias são oito semanas e mais quatro dias, e quatro dias depois de um domingo é uma quinta-feira.
Na prática, estes dois feriados retiram um dia útil todos os anos, sem exceção. Já o Dia da Liberdade, a 25 de abril, ou o Natal, a 25 de dezembro, tanto podem custar um dia de trabalho como nenhum, conforme o dia da semana em que calham.
Nos Açores e na Madeira o ano de trabalho é mais curto
Os feriados regionais não constam do artigo 234.º e por isso não entram na contagem nacional, mas são feriados a sério para quem trabalha nas ilhas.
Nos Açores, o Dia da Região Autónoma assinala-se à Segunda-feira do Espírito Santo, o 50.º dia depois da Páscoa, por força do Decreto Regional n.º 13/80/A, de 21 de agosto. Cai sempre numa segunda-feira, portanto retira sempre um dia útil, todos os anos.
A Madeira tem três datas próprias. O 1 de julho, Dia da Região Autónoma da Madeira e das Comunidades Madeirenses. O 26 de dezembro, a Primeira Oitava, reafirmada pelo artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/M. E o 2 de abril, Dia da Autonomia, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2024/M e observado pela primeira vez em 2025, que ainda falta em muitos calendários. Um trabalhador do Funchal e um trabalhador de Braga não têm o mesmo número de dias úteis, e nenhuma das duas contas está errada.
A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal só valem se estiverem escritos
O artigo 235.º do Código do Trabalho trata a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade como feriados facultativos. Facultativo quer dizer que só são dia de descanso quando um instrumento de regulamentação coletiva ou o contrato de trabalho os prevê, ou quando o empregador e o trabalhador acordam outro dia em substituição. Não há direito automático nenhum, e o artigo 236.º fecha a porta a criar feriados fora dos artigos 234.º e 235.º.
Convém também não assumir que o feriado municipal tem data fixa. Em Vila Franca de Xira é a Quinta-feira da Ascensão, em Matosinhos é a festa do Senhor de Matosinhos e em Ponta Delgada é a segunda-feira das festas do Senhor Santo Cristo dos Milagres. As três mudam de data todos os anos, porque estão presas à Páscoa.
A tolerância de ponto não é feriado, mas mexe nos prazos
A tolerância de ponto é uma dispensa excecional de comparência ao serviço, decidida pelo Governo para a Administração Pública ou por cada empresa para os seus trabalhadores. Não transforma o dia em feriado e não altera a contagem de dias úteis do calendário.
Tem, ainda assim, um efeito real e pouco conhecido. A alínea g) do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo equipara a tolerância de ponto, total ou parcial, a serviço que não está aberto ao público, e a alínea f) do mesmo artigo manda transferir para o primeiro dia útil seguinte o prazo que termine num dia desses. Ou seja, um dia que continua a contar como dia útil pode ainda assim empurrar o fim de um prazo administrativo.
As férias contam-se nesta mesma unidade
O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, fixada no artigo 238.º do Código do Trabalho, e conta-se de segunda a sexta-feira, sem feriados. A lei prevê equiparação para quem descansa noutros dias da semana, como acontece no comércio e na restauração, para que o regime de folgas não penalize nem beneficie ninguém. Os dias que sobrarem podem ser gozados até 30 de abril do ano civil seguinte, nos termos do artigo 240.º, n.º 3.
É a mesma unidade que o calendário desta página usa, o que torna simples marcar férias por cima da grelha anual.
O que confirmar antes de fechar uma conta de dias úteis
- Ler que unidade o texto aplicável usa, porque dias úteis e dias seguidos dão resultados diferentes para o mesmo número.
- Ver quais dos feriados obrigatórios do ano calham a um sábado ou a um domingo, porque esses não libertam dia de trabalho.
- Somar os feriados regionais quando o cálculo é para os Açores ou para a Madeira.
- Confirmar no contrato ou no instrumento de regulamentação coletiva se a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal estão previstos.
- Guardar a data em que a consulta foi feita, porque a lista de feriados obrigatórios já mudou duas vezes desde 2009.
As regras de contagem propriamente ditas estão reunidas na página de contagem de prazos, e a escolha entre as duas unidades tem página própria em dias úteis ou dias seguidos. Para ver o ano inteiro com os feriados assinalados, use o calendário anual. Fevereiro de 2026 tem 28 dias, e é esse o mês que mais mexe no total quando o ano é bissexto.
Dias úteis em 2026
O ano de 2026 tem
252 dias úteis (segunda a sexta, exceto feriados).
Um dia útil é qualquer dia de segunda a sexta-feira que não seja feriado. O sábado, o domingo e os feriados nacionais ficam de fora da contagem. Esta base serve para contar prazos, medir intervalos de dias e organizar o calendário de trabalho. Em Portugal existe um só conceito de dia útil, ao contrário de França.
VistaMês a mês e anual consolidada
Feriados13 nacionais + regionais (Açores, Madeira)
Fim de semanaSábado e domingo excluídos por defeito
ExportarImpressão e PDF prontos para arquivo
Os números-chave do ano, antes de planear.
2026 em números
Vista de conjunto do ano para planear prazos e calendário.
- Total de dias úteis: 252.
- Horas de referência (base 8 h/dia): 2016 h.
- Total de dias seguidos: 365.
- Total de semanas: 52.
- Feriados nacionais em dia útil: 9.
- Feriados ao fim de semana: 4.
- Pontes (ter/qui): 4.
- Fins de semana prolongados (seg/sex): 4.
- Ano bissexto: Não.
- Páscoa: 5 de abril.
- Corpo de Deus: 4 de junho.
Os feriados bem colocados, que dão descanso sem gastar dias de férias.
Fins de semana prolongados de 2026
Feriados que caem a uma segunda ou a uma sexta dão três dias seguidos sem marcar férias.
| Feriado | Data | Dia |
| Sexta-Feira Santa |
03/04 |
Sexta-feira |
| Dia do Trabalhador |
01/05 |
Sexta-feira |
| Implantação da República |
05/10 |
Segunda-feira |
| Natal |
25/12 |
Sexta-feira |
Cada ponte bem colocada multiplica o descanso por um só dia de folga.
Todas as pontes de 2026
Feriado a uma terça, marca-se a segunda. Feriado a uma quinta, marca-se a sexta. Quatro dias de ausência
por um só dia de folga, tantas vezes quantos os feriados bem colocados em 2026.
| Feriado |
Data |
Ponte a marcar |
Efeito |
| Ano Novo |
1 de janeiro (quinta-feira) |
sexta-feira, 2 de janeiro |
1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
| Corpo de Deus |
4 de junho (quinta-feira) |
sexta-feira, 5 de junho |
1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
| Restauração da Independência |
1 de dezembro (terça-feira) |
segunda-feira, 30 de novembro |
1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
| Imaculada Conceição |
8 de dezembro (terça-feira) |
segunda-feira, 7 de dezembro |
1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
Total de 4 pontes em 2026.
A ponte depende da decisão da entidade empregadora, salvo previsão em instrumento de regulamentação coletiva.
Para situar cada mês no ano, a repartição completa.
Tabela mês a mês de 2026
| Mês |
Dias seguidos |
Dias úteis |
Fins de semana |
Feriados |
| Janeiro |
31 |
21 |
5 |
1 |
| Fevereiro |
28 |
20 |
5 |
0 |
| Março |
31 |
22 |
5 |
0 |
| Abril |
30 |
21 |
4 |
3 |
| Maio |
31 |
20 |
5 |
1 |
| Junho |
30 |
20 |
4 |
2 |
| Julho |
31 |
23 |
4 |
0 |
| Agosto |
31 |
21 |
5 |
1 |
| Setembro |
30 |
22 |
4 |
0 |
| Outubro |
31 |
21 |
5 |
1 |
| Novembro |
30 |
21 |
5 |
1 |
| Dezembro |
31 |
20 |
4 |
3 |
A leitura por trimestre.
Resumo por trimestre de 2026
| Trimestre |
Dias seguidos |
Dias úteis |
Feriados |
| 1º trimestre |
90 |
63 |
1 |
| 2º trimestre |
91 |
61 |
6 |
| 3º trimestre |
92 |
66 |
1 |
| 4º trimestre |
92 |
62 |
5 |
Do mês mais cheio ao mais curto, a diferença vê-se nos números.
Meses extremos em 2026
O mês com mais dias úteis e o mês com menos. Esta diferença conta para planear o calendário do ano.
| Categoria | Mês | Dias úteis |
| Mais dias úteis | Julho | 23 dias |
| Menos dias úteis | Fevereiro | 20 dias |
Nem todos os feriados valem o mesmo, e alguns caem ao fim de semana.
Feriados ao fim de semana em 2026
Estes feriados coincidem com um sábado ou domingo. Não há dia de feriado extra, salvo previsão em instrumento de regulamentação coletiva.
- Domingo de Páscoa (05/04), domingo
- Dia da Liberdade (25/04), sábado
- Assunção de Nossa Senhora (15/08), sábado
- Todos os Santos (01/11), domingo
Como se contam os dias úteis e os prazos em Portugal.
Como se contam os dias úteis e os prazos em Portugal
Em Portugal existe um só conceito de dia útil, de segunda a sexta-feira, sem feriados. O sábado não é dia útil. Para contar um prazo, o art. 279.º do Código Civil determina que não se conta o dia do evento inicial; se o prazo terminar ao domingo ou em feriado (e, por jurisprudência, também ao sábado), transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. Nos prazos administrativos, o art. 87.º do Código do Procedimento Administrativo suspende a contagem aos sábados, domingos e feriados, exceto nos prazos superiores a 6 meses, que contam dias seguidos. Para o intervalo exato entre duas datas, use a ferramenta dias entre datas.
Os 13 feriados nacionais excluídos do cálculo
O art. 234.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) fixa 13 feriados nacionais obrigatórios, o Ano Novo (1 jan), a Sexta-Feira Santa, o Domingo de Páscoa, o Dia da Liberdade (25 abr), o Dia do Trabalhador (1 mai), o Corpo de Deus, o Dia de Portugal (10 jun), a Assunção de Nossa Senhora (15 ago), a Implantação da República (5 out), Todos os Santos (1 nov), a Restauração da Independência (1 dez), a Imaculada Conceição (8 dez) e o Natal (25 dez). Os Açores e a Madeira acrescentam feriados regionais próprios.
Dias úteis ou dias seguidos, quando usar cada um
A escolha depende do texto aplicável. Os dias seguidos incluem todos os dias do calendário e servem, por exemplo, para o prazo de 14 dias para devolver uma compra à distância (Decreto-Lei n.º 24/2014). Os dias úteis excluem sábados, domingos e feriados, e servem para muitos prazos de entrega e administrativos. Confirme sempre a expressão exata no texto que se aplica ao caso.
Para além do resumo, os textos oficiais que fazem fé.
Fontes legais e oficiais
O calendário de dias úteis liga-se ao resto do planeamento anual.
O calendário de dias úteis no apoio ao planeamento
O calendário de dias úteis de 2026 do Prazos.pt dá uma contagem fiável, alinhada com os 13 feriados nacionais de Portugal e com os feriados regionais dos Açores e da Madeira. Imprima ou exporte o PDF para arquivo e combine-o com as outras ferramentas. Use a calculadora de prazos para chegar a uma data final, a ferramenta dias entre datas para medir um intervalo, ou a página de contagem de prazos para as regras do art. 279.º do Código Civil. Para casos específicos, consulte o Diário da República.