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Calculadora de Horas

Calculadora de horas para somar, subtrair e converter durações. Aceita horas e minutos na entrada, trata a passagem da meia-noite e faz a conversão nos dois sentidos entre horas decimais e duração sexagesimal, onde a maioria das calculadoras impõe um só formato.

Um intervalo de 09h00 às 17h30 sem pausa dá 8 h 30.

Uma conversão de 16 horas úteis corresponde a 2 dias de trabalho (base de 8 h por dia).

Somar uma duração, Início a 16/02/2026 às 09h00 + 16 horas úteis (base de 8 h por dia). Fim a 17/02/2026 às 18h00.

Converter horas em dias

Calcule o número de dias correspondente a um número de horas.

Duração de um intervalo

Selecione o início e o fim para obter a duração total em horas e minutos.


Somar uma duração a um horário

Some um número de horas a uma data e horário para saber o fim.

Definições de horários e de dias de trabalho
De segunda a sexta-feira
Fim de semana
Feriados
* No modo Horas úteis são excluidos os 13 feriados nacionais obrigatórios (artigo 234.º do Código do Trabalho).

Ferramenta neutra, apenas aritmética de durações

Esta ferramenta soma durações. Não calcula salário, não calcula majoração de horas extraordinárias nem taxas de instrumento de regulamentação coletiva. Para qualquer questão de remuneração, contacte o empregador ou consulte a Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt).

Para que serve a calculadora de horas?

A calculadora de horas é uma ferramenta em linha que soma, subtrai e converte horas e minutos. Cobre três usos. Converte um número de horas em dias, mede a duração entre dois horários e soma uma duração a um horário de partida para obter o fim. A ferramenta trata durações, não montantes, e não produz qualquer estimativa de salário nem de majoração.

OperaçõesSoma, diferença, conversão decimal e projeção do horário de fim
ModosHoras úteis (período de trabalho configuravel) ou horas seguidas (24 h)
UsosAcumular durações, controlar um registo, projetar o fim de um intervalo

Somar horas e minutos

A soma de várias durações calcula-se somando primeiro os minutos e depois as horas. Se o total de minutos ultrapassar 59, retira-se 60 minutos e soma-se uma hora ao total. Por exemplo, 3 h 45 mais 1 h 30 dá 4 h 75, ou seja 5 h 15 depois de aplicar a transferência. A calculadora faz esta transferência automaticamente e gere os totais superiores a 24 horas sem dificuldade.

Subtrair uma duração de outra

Para subtrair duas durações, procede-se como numa subtração clássica. Se o número de minutos do primeiro termo for inferior ao do segundo, pede-se emprestada uma hora (ou seja 60 minutos). Por exemplo, 5 h 10 − 1 h 45 calcula-se como 4 h 70 − 1 h 45 e dá 3 h 25. Para dois horários, a ferramenta devolve a diferença em horas e minutos, tendo em conta as passagens pela meia-noite.

Duração entre dois horários, mesmo de noite

Um intervalo que começa às 23h00 e termina às 02h00 do dia seguinte dura 3 horas. A calculadora aceita duas datas distintas para tratar este caso e evita o erro frequente de subtrair 02 de 23 para obter 21 horas. Indique a data de início, o horário de início, a data de fim e o horário de fim, e o resultado tem em conta a mudança de dia.

Total semanal a partir das entradas diarias

Para obter um acumulado da semana, indique cada dia (início, fim e pausa eventual) e depois use o modo Duração de um intervalo para cada dia, ou deixe a calculadora totalizar automaticamente se usar o separador Somar uma duração. Uma semana de 5 dias a 8 h dá 40 horas, que corresponde ao período normal de trabalho em Portugal (artigo 203.º do Código do Trabalho). A ferramenta mostra o total em horas e minutos.

Conversão horas, minutos, segundos

1 hora vale 60 minutos, ou seja 3.600 segundos. Para converter uma duração decimal em horas e minutos, multiplique a parte depois da vírgula por 60. Assim, 1,25 h dá 1 h 15 min e 2,75 h dá 2 h 45 min. No sentido inverso, 1 h 30 equivale a 1,5 h e 4 h 20 ≈ 4,33 h. A tabela abaixo reúne as conversões mais comuns.

Horas decimaisFormato H:MEm minutos
0,25 h0 h 1515 min
0,5 h0 h 3030 min
0,75 h0 h 4545 min
1 h1 h 0060 min
1,5 h1 h 3090 min
2,25 h2 h 15135 min
7,5 h7 h 30450 min
8 h8 h 00480 min

Formulas do Excel e do LibreOffice Calc para somar horas

Numa folha de cálculo, a soma de durações faz-se com a fórmula clássica =A1+B1. Para mostrar um total superior a 24 horas, use o formato de célula personalizado [hh]:mm. Sem os parênteses retos, o Excel reduz o valor ao intervalo 0-24 e mostra 18:30 em vez de 42:30.

ObjetivoFormulaFormato de célula
Soma de duas durações=A1+B1[hh]:mm
Diferença entre dois horários=B1-A1hh:mm
Acumulado de uma coluna=SOMA(A1:A20)[hh]:mm
Duração em minutos=(B1-A1)*1440Número
Duração em horas decimais=(B1-A1)*24Número, 2 casas

Esta ferramenta calcula durações, não montantes

Esta ferramenta soma durações. Não calcula salário, não calcula majoração de horas extraordinárias nem taxas de instrumento de regulamentação coletiva. Para qualquer questão de remuneração, contacte o empregador ou consulte a Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt).

Erros frequentes num cálculo de duração

Esquecer a transferência dos minutos

Somar 2 h 40 e 1 h 30 sem aplicar a transferência da 3 h 70, quando o resultado correto e 4 h 10. A ferramenta trata esta transferência automaticamente.

Subtrair sem ter em conta a passagem pela meia-noite

Entre as 22h30 e a 01h15 decorrem 2 h 45 e não 21 h 15. Indique a data do dia seguinte para o fim e a calculadora reconhece a mudança de dia.

Confundir horas decimais com horas e minutos

8,5 corresponde a 8 h 30 (e não 8 h 50). Para converter, multiplique a parte decimal por 60. A ferramenta apresenta os dois formatos e evita a confusão.

Para contar dias inteiros em vez de horas, use o número de dias entre duas datas, ou a calculadora de prazo para somar dias a uma data.

O período normal de trabalho em Portugal é de 8 horas por dia e 40 horas por semana (artigo 203.º do Código do Trabalho)

O artigo 203.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) estabelece que o período normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 40 horas por semana. Estes limites podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nunca aumentados além do legal e sem diminuição da retribuição. Há uma tolerância de 15 minutos para tarefas começadas e não terminadas na hora do fim do período normal de trabalho diário, com caracter excecional. A calculadora de horas limita-se a aritmética das durações e não calcula qualquer remuneração. A base está no artigo 203.º do Código do Trabalho, publicado no Diário da República (diariodarepublica.pt).

Horas extraordinárias, um conceito sem cálculo de valor

Chama-se trabalho suplementar ao prestado fora do horário de trabalho e com limites diarios e anuais definidos no Código do Trabalho. Este tema envolve regras de retribuição e majoração que dependem do contrato, do instrumento de regulamentação coletiva aplicável e do tipo de trabalho, por isso esta calculadora não calcula valores de trabalho suplementar. Nomeia o conceito para orientação, mas qualquer montante deve ser confirmado com o empregador ou com a Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt). A ferramenta serve para somar e decompor durações, por exemplo para conferir um registo de horas ou o total de uma semana.

Descanso diário e descanso semanal (conceitos informativos)

Além do período normal de trabalho, o Código do Trabalho preve tempos mínimos de descanso entre jornadas e ao longo da semana. Estes valores servem de referência informativa e não dependem desta calculadora, que apenas soma durações.

Tipo de descansoDuração mínimaBase legal
Descanso diário entre jornadas11 horas seguidasartigo 214.º do Código do Trabalho
Descanso semanal obrigatório1 dia por semana (em regra domingo)artigo 232.º do Código do Trabalho
Intervalo de descanso na jornadaem regra 1 hora, entre 1 e 2 horasartigo 213.º do Código do Trabalho

Estes valores constam do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), artigos 213.º, 214.º e 232.º, no Diário da República (diariodarepublica.pt). São informativos, com exceções e regimes especiais que dependem do caso concreto.

Uma ferramenta neutra para acumular e decompor durações

A calculadora de horas do Prazos.pt reúne a soma, a subtração, a conversão e a projeção de horário numa só interface. A ferramenta funciona sem inscrição. Cobre os usos correntes em Portugal, do controlo de um registo de horas à soma de um horário semanal, à duração de um intervalo, à conversão entre horas decimais e horas e minutos e à verificação de uma fórmula de Excel.

A ferramenta limita-se a aritmética das durações. Nunca produz estimativas de salário, majoração de horas extraordinárias, prémio nem taxa de instrumento de regulamentação coletiva. Para qualquer questão de remuneração, fale com o empregador ou consulte a Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt).

Como utilizar a calculadora de horas

Somar durações

Objetivo. Acumular várias horas e minutos para obter um total. Utilização. Indique cada duração em horas e minutos ou introduza um horário de início e de fim. A ferramenta mostra o acumulado em horas e minutos, mesmo acima de 24 horas.

Calcular a duração de um intervalo

Objetivo. Obter a duração exata entre dois horários (ou entre duas datas-hora). Utilização. Selecione a data e o horário de início, depois a data e o horário de fim. Escolha Horas úteis para reter apenas o período de trabalho configurado, ou Horas seguidas para a duração total do relógio.

Somar uma duração a um horário

Objetivo. Saber o horário de fim ao somar uma duração a um horário de partida. Utilização. Indique a data e o horário de início, depois a duração a somar em horas. A ferramenta devolve a data e o horário de fim, excluindo fins de semana e feriados se o modo Horas úteis estiver ativo.

Personalizar o período de trabalho

Objetivo. Adaptar o cálculo a sua organização. Utilização. Abra o painel de definições para definir o horário de entrada, de saída e a pausa. Pode incluir sábado e domingo se o seu regime de descanso for diferente.

Perguntas frequentes

Apenas aritmética de durações

Esta ferramenta soma durações. Não calcula salário, não calcula majoração de horas extraordinárias nem taxas de instrumento de regulamentação coletiva. Para qualquer questão de remuneração, contacte o empregador ou consulte a Autoridade para as Condições do Trabalho (act.gov.pt).

Sobre Calculadora de horas

Esta página serve para Calculadora de horas, ou seja, somar, subtrair e converter durações entre dois horários em horas, minutos e dias. A referência oficial é formato de 24h (usado em Portugal), período normal de trabalho no artigo 203.º do Código do Trabalho (8h por dia, 40h por semana).

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