Feriado Municipal da Madalena
O feriado municipal da Madalena é a 22 de julho, data fixa, e assinala Santa Maria Madalena, a padroeira que deu o nome à vila e ao concelho. É o dia que fecha as Festas da Madalena, ao abrigo de um decreto que reconheceu um costume já então descrito como imemorial. Fica aqui quando é, o que fecha nas seis freguesias, e porque razão esta data se conta em pedra e em vinho.
O feriado municipal da Madalena celebra-se a 22 de julho, é data fixa, e em 2026 cai numa quarta-feira. É um feriado municipal facultativo, previsto no artigo 235.º do Código do Trabalho, e vale para as seis freguesias do concelho, no extremo ocidental do Pico. A data é a de Santa Maria Madalena, padroeira que deu nome à freguesia, à vila e ao município, e chegou ao papel em 1965, num decreto que se limitou a reconhecer um hábito antigo. Aqui fica quando é, o que fecha, e porque razão este feriado tem uma cláusula que nenhum outro tem.
O essencial
Quando é
A 22 de julho, data fixa. Em 2026 é quarta-feira.
É feriado
Sim, feriado municipal da Madalena. É facultativo (art. 235.º), não obrigatório como os nacionais.
O que fecha
A câmara e as escolas do concelho. O centro de saúde mantém o atendimento permanente da ilha.
Quando é o feriado da Madalena
A data não se move do dia da padroeira. É sempre a 22 de julho, e só o dia da semana troca. Em 2026 o feriado da Madalena cai numa quarta-feira.
| Ano | Data do feriado | Dia da semana | Nota |
|---|---|---|---|
| 2026 | 22 de julho | quarta-feira | dia útil |
| 2027 | 22 de julho | quinta-feira | dia útil |
| 2028 | 22 de julho | sábado | fim de semana |
| 2029 | 22 de julho | domingo | fim de semana |
| 2030 | 22 de julho | segunda-feira | fim de semana prolongado |
Há uma pergunta que aparece sempre e que aqui tem resposta seca. O 22 de julho nunca calha num feriado nacional. O obrigatório mais tardio antes de agosto é o Corpo de Deus, que no limite fica a 24 de junho, e o seguinte só chega a 15 de agosto. Este feriado acrescenta sempre um dia que o calendário nacional não tinha.
Feriado municipal é facultativo, não obrigatório
É a distinção que mais confusão gera. Ao contrário dos treze feriados nacionais do artigo 234.º do Código do Trabalho, o feriado municipal está no artigo 235.º e é facultativo, ao lado da terça-feira de Carnaval. Isto significa que o dia de descanso só se impõe quando essa observância estiver prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato individual. Na Madalena a diferença sente-se pouco, porque a vila já está em festa há dias quando o feriado chega.
O que abre e o que fecha
Encerram a Câmara Municipal, no Largo Cardeal Costa Nunes, os restantes serviços do município e as escolas públicas do concelho, reunidas na Escola Básica e Secundária da Madalena. Nas lojas, os horários são livres desde o Decreto-Lei n.º 10/2015, por isso encerrar é uma decisão de cada estabelecimento.
| Serviço | Estado típico |
|---|---|
| Câmara e serviços do município | encerrados |
| Escola Básica e Secundária da Madalena | encerrada |
| Centro de Saúde da Madalena | atendimento permanente assegurado |
| Comércio e restauração da vila | por decisão de cada dono |
| Ligação marítima e aérea | horário do operador |
Há um detalhe que não aparece em tabela nenhuma e que muda o dia a quem chega de carro. Durante a semana das festas o município monta um parque de estacionamento temporário com oitenta lugares, altera a recolha de resíduos e corta o trânsito na vila.
Trabalhar no feriado dá direito a quê
Como o feriado municipal é facultativo, o ponto de partida é o que estiver acordado na empresa. Se houver trabalho num dia de feriado, numa entidade que não esteja obrigada a fechar, vale o artigo 269.º do Código do Trabalho, que dá ao trabalhador descanso compensatório de metade das horas prestadas ou um acréscimo de 50 por cento no pagamento desse dia, à escolha do empregador, e trata o incumprimento como contraordenação grave. Não existe em Portugal o pagamento automático a dobrar por trabalho em feriado. Nos Açores o Código do Trabalho aplica-se na íntegra, por isso a regra é a mesma que vale no continente.
O decreto de 1965 e a razão que ele deu
A lei que está na origem do dia é o Decreto n.º 46432, de 13 de julho de 1965, publicado no Diário do Governo n.º 154 dessa data. O texto é curto e o melhor dele é a fundamentação. O Governo escreveu que o 22 de julho era, e a citação é literal, desde tempos imemoriais muito festejado no concelho de Madalena, suspendendo-se sempre nesse dia as actividades comerciais e industriais para que todo o povo do concelho se associe às solenidades religiosas em honra de Santa Maria Madalena, padroeira da freguesia de Madalena.
Repare-se na ordem das coisas. O decreto não criou o costume. Reconheceu que a vila já fechava nesse dia e limitou-se a dar-lhe estatuto de feriado. O segundo considerando invoca as festividades às quais acorrem forasteiros de outros concelhos da ilha do Pico e da ilha do Faial. A vila fica a pouco mais de sete quilómetros do Faial e continua a receber gente da Horta no dia da padroeira.
A cláusula que pode suspender o feriado num ano
O artigo 2.º do mesmo decreto prende o feriado à festa. Se, por qualquer circunstância, as festividades que justificaram a autorização deixarem de se realizar, então o dia não será considerado feriado. E o diploma não deixa isso ao acaso. Manda a câmara avisar com trinta dias de antecedência, por editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho.
Não é invenção só da Madalena. Era a forma-tipo destes decretos, e a mesma condição aparece noutros do período, como o de 1962 que autorizou o feriado da Povoação. O que ela explica é a natureza deste dia. Não é o aniversário de um foral nem a lembrança de um ato administrativo. É a festa que sustenta o feriado, e não o contrário.
Porque este feriado se conta em pedra e em vinho
A Madalena é o concelho mais novo da ilha e o último a ser povoado, e a razão está no chão. Só 3,4 por cento do solo é arável. A resposta dos primeiros colonos foi levantar muros de pedra vulcânica em quadrícula, os currais, para abrigar as videiras do vento e da maresia. Foi essa paisagem que a UNESCO inscreveu em 2004, num bem de 987 hectares com zona tampão de 1.924. A parte junto à Criação Velha, a sul da vila, continua a ser cultivada com as técnicas do século XIX.
O verdelho pagou a fundação do próprio município. No auge, a ilha produzia doze a quinze mil pipas por ano, e o vinho chegava ao Báltico, à Índia e a Macau. Tolstoi cita-o em Guerra e Paz. O oídio, em 1852, e a filoxera arruinaram tudo, e só em 1949 as vinhas voltaram a crescer.
As Festas da Madalena e a semana que fecha no dia 22
O feriado é o último dia de uma semana inteira. Em 2026 as Festas da Madalena decorreram de 17 a 22 de julho, e a própria câmara chamou-lhes as maiores festas concelhias. O programa tem duas metades que convivem. De um lado o Palco Continente, com os nomes de fora. Do outro o Palco Chamarrita, as Marchas e os grupos folclóricos, e aqui a Madalena tem uma vantagem que mais nenhum concelho da ilha tem, porque é o único com grupo folclórico em todas as freguesias e é dono do mais antigo dos Açores, o da Candelária.
O dia 22 é o dia religioso, e é o que dá o nome ao feriado. Duas eucaristias na Igreja Matriz, a bênção anual das viaturas com a saudação à padroeira, o desfile das filarmónicas e a procissão pela vila ao fim da tarde. Quem chegar à espera de arraial de madrugada engana-se no dia.
Enganos comuns sobre o feriado da Madalena
O engano mais frequente é estender o dia à ilha inteira. O Pico tem três concelhos e cada um tem a sua data, com as Lajes do Pico a 29 de junho e São Roque do Pico a 16 de agosto. Outro é confundir esta Madalena com a de Vila Nova de Gaia, que também festeja Santa Maria Madalena em julho e não tem feriado nessa data. E há o engano do postal, que é procurar na Madalena a memória baleeira do Pico. Ela existe na ilha, mas o museu dos baleeiros é nas Lajes e a antiga fábrica de armação musealizada é em São Roque.
Fica ainda um aviso de método. A Câmara Municipal da Madalena não publica no seu sítio nenhum texto sobre a data, e a pesquisa por feriado devolve zero resultados, medido em setembro de 2026. O que ela publica é a agenda das festas e o balanço de cada edição. A data desta página vem do decreto, aberto no Diário da República.
Perguntas frequentes sobre o feriado da Madalena
Quando é o feriado municipal da Madalena em 2026?
É a 22 de julho, data fixa, e em 2026 cai numa quarta-feira.
Que lei criou o feriado da Madalena?
O Decreto n.º 46432, de 13 de julho de 1965, no Diário do Governo n.º 154 dessa data, que autorizou a câmara a considerar feriado o dia 22 de julho no concelho.
O feriado da Madalena é obrigatório?
É facultativo, pelo artigo 235.º do Código do Trabalho, e só se impõe como dia de descanso quando previsto em instrumento de regulamentação coletiva ou no contrato. Ainda assim, os serviços do município encerram.
O feriado da Madalena pode deixar de existir num ano?
O artigo 2.º do decreto de 1965 prevê essa hipótese para os anos sem festividades, com aviso por edital feito trinta dias antes. Nunca chegou a ser aplicado.
O feriado da Madalena vale para toda a ilha do Pico?
Vale apenas para o concelho da Madalena. As Lajes do Pico assinalam o seu a 29 de junho e São Roque do Pico a 16 de agosto.
Quantas freguesias tem o concelho da Madalena?
Seis, e o feriado abrange-as a todas. São Bandeiras, Madalena, Criação Velha, Candelária, São Mateus e São Caetano.
O 22 de julho alguma vez coincide com um feriado nacional?
Nunca. O obrigatório mais tardio antes de agosto é o Corpo de Deus, que não passa de 24 de junho, e o seguinte é a Assunção, a 15 de agosto.
O que acontece na vila no dia 22 de julho?
É o último dia das Festas da Madalena, com duas eucaristias na Igreja Matriz, a bênção das viaturas, o desfile das filarmónicas e a procissão pela vila.
Quantas pessoas vivem no concelho da Madalena?
Eram 6.850 no final de 2025, pelas estimativas anuais de população residente do Instituto Nacional de Estatística, contra 6.363 em 2021 na mesma série.
Recebo mais por trabalhar no feriado da Madalena?
Havendo trabalho num feriado, numa empresa não obrigada a encerrar, o artigo 269.º dá direito a descanso compensatório de metade das horas prestadas ou a um acréscimo de 50 por cento no pagamento do dia, à escolha do empregador.
Outros concelhos deste calendário
Nos Açores
Quem trabalha na região costuma precisar de mais do que um destes dias.
- Lajes das Flores, 20 de julho
- Nordeste, 13 de julho
- Santa Cruz das Flores, 3 de agosto
- Santa Cruz da Graciosa, 10 de agosto
A seguir no calendário
Os feriados municipais que vêm logo depois deste, entre os concelhos que aqui cobrimos.
- Loures, 26 de julho
- Praia da Vitória, 11 de agosto
- São Roque do Pico, 16 de agosto