Fins de semana prolongados sem dia a marcar
Estes feriados caem à segunda ou à sexta e formam por si três dias seguidos de descanso, sem necessidade de tirar nenhum dia.
- Sexta-Feira Santa (3 de abril, sexta-feira).
- Dia do Trabalhador (1 de maio, sexta-feira).
- Implantação da República (5 de outubro, segunda-feira).
- Natal (25 de dezembro, sexta-feira).
Dezembro de 2026 tem duas pontes com oito dias de intervalo
A Restauração da Independência é a 1 de dezembro e a Imaculada Conceição a 8 de dezembro, e em 2026 os dois calham a uma terça-feira. Cada um deixa a segunda-feira anterior entalada, portanto há duas pontes iguais na mesma quinzena, e quem marcar as duas segundas gasta dois dias de férias e fica com dois blocos de quatro dias.
Isto só acontece porque os dois feriados estão a sete dias exactos um do outro e, por isso, caem sempre no mesmo dia da semana. Quando esse dia é uma terça ou uma quinta, dezembro é o mês mais rentável do ano português. Em 2027 vai ser o contrário, e a página desse ano explica porquê.
As quatro pontes a marcar em 2026
O motor desta página encontra quatro feriados nacionais que deixam um dia útil entalado em 2026. O Ano Novo, a 1 de janeiro, cai a uma quinta-feira e deixa a sexta-feira, 2 de janeiro, entre o feriado e o fim de semana. Corpo de Deus, a 4 de junho, é também quinta-feira e repete a figura. As outras duas são as de dezembro.
Reparar que as duas de janeiro e junho são à quinta e as duas de dezembro à terça muda a forma de as usar. A ponte à quinta paga-se com a sexta seguinte, e o bloco começa no feriado; a ponte à terça paga-se com a segunda anterior, e o bloco começa no sábado antes. Para quem tem de avisar a chefia, é a diferença entre pedir o dia depois ou o dia antes.
O 25 de abril de 2026 perde-se ao sábado
O Dia da Liberdade cai a sábado em 2026 e não se recupera. A lei portuguesa não transfere um feriado que calhe ao fim de semana para o dia útil seguinte, ao contrário do que acontece noutros países europeus, e por isso esse feriado desaparece do ano de trabalho.
Uma semana depois, o Dia do Trabalhador salva a primavera. A 1 de maio de 2026 é uma sexta-feira, o que dá um fim de semana de três dias sem gastar um único dia de férias. É um dos quatro descansos prolongados que 2026 oferece de graça, ao lado da Sexta-Feira Santa, do 5 de outubro à segunda e do Natal à sexta.
Junho de 2026 tem dois feriados e só um deles serve
Corpo de Deus é a 4 de junho e o Dia de Portugal a 10 de junho, com seis dias entre eles. O primeiro é quinta-feira e é ponte; o segundo é quarta-feira, e uma quarta-feira é o pior dia possível para um feriado, porque parte a semana ao meio sem encostar a fim de semana nenhum.
Quem quiser juntar os dois tem de gastar bastante. De 4 a 10 de junho vão sete dias, e marcar a sexta, a segunda e a terça pelo meio compra uma semana inteira em casa por três dias de férias. O planeador desta página faz essa conta com o feriado municipal do concelho incluído, que em muitos casos cai justamente em junho.
O que é uma ponte, sem mitos
Fazer ponte é tirar o dia útil que fica preso entre um feriado e o fim de semana. Um feriado à terça deixa a segunda entalada; um feriado à quinta deixa a sexta entalada. Ao tirar esse único dia, junta-se um bloco de quatro dias seguidos de descanso. Um feriado à segunda ou à sexta já dá três dias seguidos sem que seja preciso marcar nada.
A ponte não consta do Código do Trabalho como um direito. No setor privado, tirar o dia entalado passa por uma marcação de férias aprovada pelo empregador ou por aquilo que estiver previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. O empregador pode recusar por razões de serviço. Na Administração Pública, o Governo pode conceder tolerância de ponto por despacho, quase sempre publicado poucos dias antes da data. Essa tolerância abrange, em regra, a administração direta do Estado e os institutos públicos, não o setor privado nem, automaticamente, as autarquias.
Portugal tem 13 feriados nacionais obrigatórios, fixados no art. 234.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), e a lista completa com as datas de cada um está em feriados em Portugal. Os feriados regionais dos Açores e da Madeira, e o feriado municipal de cada concelho, acrescem a estes e abrem pontes que valem só naquele território.
Feriado, tolerância de ponto e férias não são a mesma coisa
O feriado nacional é um dia de descanso fixado por lei, em que se suspendem as atividades não permitidas ao domingo (art. 236.º do Código do Trabalho). A tolerância de ponto é uma dispensa concedida por despacho do Governo a quem trabalha na função pública, pontual e não obrigatória. As férias são um direito do trabalhador, com 22 dias úteis por ano (art. 238.º do Código do Trabalho), cuja marcação depende de acordo com o empregador. A ponte não é nenhuma destas três coisas. É o resultado prático de aproveitar um dia entalado, por férias marcadas ou por tolerância de ponto.
Porque é que gastar 3 dias de férias dá 7 dias em casa
Porque em Portugal as férias contam-se em dias úteis, e a lei diz quais são: «para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados» (art. 238.º n.º 2 do Código do Trabalho). O sábado, o domingo e o feriado que apanhar pelo meio não lhe são descontados do saldo de férias. É essa a razão de os blocos aqui em cima renderem mais dias em casa do que os dias de férias que custam, e é também a razão de esta conta não se aplicar a quem conta férias em dias seguidos.
Há uma excepção, e conta para quem trabalha por turnos ou folga a meio da semana: se os seus dias de descanso caírem em dias úteis, entram no cálculo das férias, em substituição destes, os sábados e os domingos que não sejam feriados (art. 238.º n.º 3). Esse é o regime de turnos do setor privado que o seletor no topo desta página calcula, a par do regime da função pública, onde a substituição não existe, e do horário definido por escala em contrato coletivo próprio.
A conta muda mesmo, e não é um detalhe de redacção: na função pública, o art. 126.º n.º 6 da Lei n.º 35/2014 define os dias úteis de segunda a sexta e não repete a regra da substituição do Código do Trabalho. O parecer DAJ 82/16 da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, de 28 de abril de 2016, lê essa omissão como deliberada e não como esquecimento. Para o mesmo horário de turnos, um trabalhador do setor privado e um da função pública não gastam o mesmo número de dias de férias.
Férias em dias corridos, e porque é que este seletor não a oferece
Não encontrámos, em Portugal, nenhum regime legal geral que conte férias em dias corridos, ou seja, somando à conta os sábados, os domingos e os feriados apanhados pelo meio. A procura foi dirigida ao serviço doméstico, ao trabalho marítimo, à aviação civil e ao trabalho ferroviário, e não a nenhum deles se aplica essa forma de contar. O que existe, e está no seletor, é uma terceira maneira de definir o que é dia útil: a que sai da escala do trabalhador em vez do calendário, prevista em contrato coletivo próprio. Se o seu instrumento de regulamentação coletiva tiver regra diferente, é ela que prevalece sobre esta conta, e confirma-se com o empregador ou com o sindicato.
Aqui não há norma expressa. O art. 239.º do Código do Trabalho, que lista os casos especiais de duração do período de férias, não contempla o trabalho a tempo parcial, e a doutrina divide-se entre manter os 22 dias úteis inteiros e aplicar uma proporção ao número de dias trabalhados por semana. Esta página não decide a questão por si nem apresenta um número como se fosse certeza: quem trabalha menos de cinco dias por semana pode usar o seletor marcando os seus dias de descanso, e deve confirmar o número de dias a que tem direito junto do empregador ou da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Fica de fora desta conta o que ainda não está publicado. O despacho de tolerância de ponto sai poucos dias antes da data e não se antecipa aqui. Se a empresa observa o feriado municipal, isso depende do instrumento de regulamentação coletiva ou do contrato, e é nele que se confirma. E os 263 concelhos que ficam fora da lista de 45 confirmam-se na própria câmara, nunca em agregador.
Repartir as férias em mais do que um período
Pode. O Código do Trabalho admite-o com uma condição escrita: «o gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos» (art. 241.º n.º 8). São três coisas numa frase só. Primeira, repartir depende de acordo das duas partes, e não é uma escolha que o trabalhador faça sozinho. Segunda, um dos períodos tem de ter 10 dias úteis seguidos. Terceira, a unidade são dias úteis, de segunda a sexta e sem feriados (art. 238.º n.º 2), e não dias de calendário.
A lei portuguesa não fixa em quantos períodos o resto pode ser repartido, nem um número mínimo de dias para esses outros períodos. Lemos o art. 241.º inteiro, número a número, e não há teto nenhum no texto. Isso não é o mesmo que dizer que se pode repartir sem limite: é dizer que a lei não fixa esse limite, e que o que a fixa, caso a caso, é o acordo com o empregador.
Na função pública a regra do fracionamento é a mesma. A Lei n.º 35/2014 não tem artigo próprio de marcação de férias e o seu art. 126.º n.º 1 remete o direito a férias para «os termos previstos no Código do Trabalho». O que difere na função pública é a contagem, tratada no ponto anterior, e não o número de blocos nem o mínimo de 10 dias úteis.
Não é o modelo brasileiro, e a diferença não é só de números
Quem conhece a regra do Brasil vai reconhecer mal esta. Lá, o art. 134 da CLT, na redacção de 2017, permite até três períodos, exige que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os outros dois no mínimo 5 dias corridos cada. Em Portugal não há teto de períodos, não há mínimo para os períodos secundários, e o mínimo do período principal são 10 dias úteis. Dias corridos incluem sábados, domingos e feriados na conta; dias úteis não. São duas mecânicas diferentes, e usar a brasileira em Portugal dá sempre um número errado.
Também não existe, no capítulo das férias do Código do Trabalho, qualquer prioridade de marcação para quem tem filhos em idade escolar. A única preferência prevista é para cônjuges e para quem vive em união de facto ou economia comum e trabalha na mesma empresa, que têm direito a gozar férias no mesmo período salvo prejuízo grave para a empresa (art. 241.º n.º 7).
Uma última nota sobre a época do ano. O art. 241.º n.º 3 diz que o empregador só pode marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se um instrumento de regulamentação colectiva ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admitir época diferente. Essa é a regra geral de marcação. O n.º 8, que trata da interpolação, não a repete nem abre excepção a ela, e por isso esta página não afirma que o bloco de 10 dias úteis tenha de cair dentro dessa janela. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, confirme com o empregador ou com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Férias em cada época do ano: quando, o que fazer e que tempo esperar
As seis épocas abaixo são as do calendário nacional de feriados, e cada uma nomeia os blocos que a conta desta página lhe atribui. Os valores de tempo são as normais climatológicas de 1991-2020 do IPMA, nas estações de Lisboa, Porto e Faro, que cobrem o centro, o norte e o sul do continente. Os Açores e a Madeira não estão aqui representados.
O Ano Novo é o único feriado nacional de janeiro, e tudo depende do dia da semana em que o dia 1 assenta: à terça ou à quinta fica um dia entalado a marcar, ao fim de semana não fica nenhum. Com as escolhas que estão no formulário acima, cai nesta altura o bloco 7, de 1 a 4 de janeiro. É época de chuva no continente: nas normais climatológicas de 1991-2020 do IPMA, janeiro acumula 151,0 mm no Porto, 103,8 mm em Lisboa e 49,3 mm em Faro. Ainda nas normais do IPMA, a temperatura média de janeiro fica em 10,2 °C no Porto, 11,8 °C em Lisboa e 12,3 °C em Faro. As escolas abrem o mês ainda em pausa, e as datas estão no calendário escolar.
Páscoa, 25 de Abril e 1 de Maio
Esta é a única altura do ano em que a ponte muda de sítio conforme o calendário: a Sexta-Feira Santa e o Domingo de Páscoa deslocam-se entre março e abril, enquanto o Dia da Liberdade e o Dia do Trabalhador guardam a data e trocam de dia da semana. A conta acima coloca aqui o bloco 2, de 30 de maio a 4 de junho. O tempo já virou: pelas normais de 1991-2020 do IPMA, a média de abril é de 14,1 °C no Porto, 16,3 °C em Lisboa e 16,6 °C em Faro. A chuva de maio, também pelo IPMA, mede 85,6 mm no Porto, 57,8 mm em Lisboa e 26,2 mm em Faro. As interrupções escolares da Páscoa caem por aqui, e o que se assinala no dia está na página da Páscoa.
Junho, entre o Corpo de Deus e o Dia de Portugal
Junho junta dois feriados nacionais próximos, o Corpo de Deus, que cai sempre a uma quinta-feira, e o Dia de Portugal, a 10. Por isso é um mês que rende, e a esta conta pertencem os blocos 1, 5, 6 e 8, e o bloco 1 vai de 4 a 10 de junho. O tempo seco instala-se, e segundo as normais de 1991-2020 do IPMA junho recebe 5,1 mm de precipitação em Faro, 14,1 mm em Lisboa e 33,7 mm no Porto, com máximas médias de 26,8 °C, 26,1 °C e 22,7 °C nas mesmas três estações do IPMA e no mesmo mês. É também quando acontecem os Santos Populares e quando começa o verão. O ano letivo termina em datas diferentes por escalão de escolaridade, e elas estão no calendário escolar.
A Assunção de Nossa Senhora, a 15 de agosto, é o feriado nacional deste mês e está sozinho. À terça ou à quinta, um único dia de férias compra quatro dias seguidos em casa; ao sábado ou ao domingo, dilui-se e não rende dia nenhum. Neste período a ferramenta devolve nenhum dos blocos desta conta. Nas normais de 1991-2020 do IPMA, agosto quase não tem chuva a sul, com 3,0 mm em Faro, 5,4 mm em Lisboa e 29,3 mm no Porto. A média de agosto, ainda nas fichas do IPMA, é de 24,6 °C em Faro, 23,8 °C em Lisboa e 20,2 °C no Porto. As escolas do continente estão de férias de verão o mês inteiro.
Outubro e novembro, duas pontes em cinco semanas
Há dois feriados nacionais separados por quatro semanas, a Implantação da República, a 5 de outubro, e Todos os Santos, a 1 de novembro. Cada um abre a sua ponte, ou nenhuma, conforme o dia da semana em que calhe nesse ano. Ficam por aqui o bloco 9, de 28 de novembro a 1 de dezembro. A chuva regressa: pelas normais de 1991-2020 do IPMA, outubro junta 148,9 mm no Porto, 110,6 mm em Lisboa e 56,0 mm em Faro, e novembro sobe para 165,9 mm, 133,9 mm e 75,5 mm nessas três estações. Também pelo IPMA, a média de novembro assenta em 13,1 °C no Porto, 15,0 °C em Lisboa e 15,7 °C em Faro. Quem tem filhos confirma as interrupções no calendário escolar.
Dezembro, três feriados em quatro semanas
Dezembro traz a Restauração da Independência a 1, a Imaculada Conceição a 8 e o Natal a 25. Em certos anos dois deles calham a uma terça e abrem pontes seguidas nas segundas anteriores, o que torna denso o calendário destas quatro semanas. São seus os blocos 3, 4 e 10, e o bloco 3 vai de 1 a 6 de dezembro. Nas normais de 1991-2020 do IPMA, dezembro traz 153,3 mm no Porto, 108,5 mm em Lisboa e 90,0 mm em Faro, repartidos por 12,4 dias de chuva no Porto, 10,0 em Lisboa e 7,0 em Faro, sempre no mesmo mês e nas mesmas fichas do IPMA. O que se assinala no dia 25 está na página do Natal, e a interrupção escolar começa antes dele.
Os treze feriados de 2026 e o que cada um rende
| Feriado | Data | Dia da semana | Ponte | Dias seguidos |
| Ano Novo |
1 de janeiro |
quinta-feira |
Marcar a sexta seguinte (sexta-feira, 2 de janeiro de 2026) |
4 dias |
| Sexta-Feira Santa |
3 de abril |
sexta-feira |
Fim de semana prolongado natural |
3 dias |
| Domingo de Páscoa |
5 de abril |
domingo |
Sem ponte |
nenhum |
| Dia da Liberdade |
25 de abril |
sábado |
Sem ponte |
nenhum |
| Dia do Trabalhador |
1 de maio |
sexta-feira |
Fim de semana prolongado natural |
3 dias |
| Corpo de Deus |
4 de junho |
quinta-feira |
Marcar a sexta seguinte (sexta-feira, 5 de junho de 2026) |
4 dias |
| Dia de Portugal |
10 de junho |
quarta-feira |
Sem ponte clássica |
1 dia |
| Assunção de Nossa Senhora |
15 de agosto |
sábado |
Sem ponte |
nenhum |
| Implantação da República |
5 de outubro |
segunda-feira |
Fim de semana prolongado natural |
3 dias |
| Todos os Santos |
1 de novembro |
domingo |
Sem ponte |
nenhum |
| Restauração da Independência |
1 de dezembro |
terça-feira |
Marcar a segunda anterior (segunda-feira, 30 de novembro de 2026) |
4 dias |
| Imaculada Conceição |
8 de dezembro |
terça-feira |
Marcar a segunda anterior (segunda-feira, 7 de dezembro de 2026) |
4 dias |
| Natal |
25 de dezembro |
sexta-feira |
Fim de semana prolongado natural |
3 dias |
Como é que 2027, 2028 e 2029 se comparam com este ano
Ponte a ponte, feriado a feriado
Os feriados nacionais que mais vezes abrem uma ponte têm cada um a sua página, com o dia da semana em que calham e a melhor forma de os aproveitar.
Ligações úteis
Para o ano completo com todos os feriados, veja o calendário 2026. Para a lista e as datas de cada feriado, veja feriados em Portugal. Para a data do feriado de cada concelho, veja feriados municipais. Para contar dias úteis entre duas datas, use os dias úteis.
Fontes
- Código do Trabalho, art. 234.º (feriados obrigatórios), Lei n.º 7/2009, consultado a 07/09/2026.
- Código do Trabalho, art. 235.º (feriados facultativos), consultado a 07/09/2026.
- Código do Trabalho, art. 238.º (duração do período de férias), consultado a 07/09/2026.
- Código do Trabalho, art. 241.º (marcação do período de férias), consultado a 07/09/2026.
- Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, processo 2348/17.6T8OAZ.P1, de 05/03/2018, sobre a mecânica do art. 238.º n.º 3, consultado a 05/09/2026.
- Parecer DAJ 82/16 da CCDR Centro, de 28/04/2016, que cita o art. 126.º n.º 6 da Lei n.º 35/2014 e conclui pela não aplicação do art. 238.º n.º 3 do Código do Trabalho à função pública, consultado a 05/09/2026.
- Acordo de Empresa TAP/SIMA e outros, Boletim do Trabalho e Emprego n.º 9, de 08/03/2024, cláusula 52.ª n.º 7, que define os dias úteis pela escala, consultado a 05/09/2026.
- Diário da República (despachos de tolerância de ponto na função pública), consultado a 07/09/2026.