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Trabalho por turnos

O trabalho por turnos sai aqui pintado no ano inteiro, a partir do padrão que seguir, com marca em cada turno que calha em feriado nacional, regional ou municipal. A conta é feita em dias, nunca em horas nem em dinheiro.

Esta página projeta o seu ciclo de turnos sobre o ano escolhido, a partir de blocos que monta em palavras, e assinala os dias em que o turno calha num feriado nacional, num feriado regional dos Açores ou da Madeira, ou no feriado municipal de um dos concelhos servidos pelo motor deste site.

O seu ciclo de turnos

Configure os turnos do dia 1 ao dia 66 dias
Personalizar turnos4 tiposmanhã, tarde, noite, dia inteiropersonalizar
O seu ciclo, bloco a bloco
Ponto de partida
Região e anoContinente, sem concelho, ano de 2026para o feriado municipalalterar

O ano de 2026

Exemplo. Escreva o padrão de turnos para ver a grelha do caso real.

Ciclo TTTTFF, 2026

O ciclo tem 6 dias e repete-se sem fim. Primeiro dia do ciclo, 20 de setembro de 2026, domingo, tarde.

quinta-feira, 24 set a próxima folga
4 dias até lá
9 fins de semana inteiros de folga
12 dias de turno com feriado

A próxima folga conta-se a partir de 20 de setembro de 2026, que é o primeiro dia do período mostrado que já chegou. Um fim de semana inteiro é o sábado e o domingo os dois de folga; os sábados e os domingos contados um a um estão nos números abaixo.

243 dias de turno

122 dias de folga

34 sábados de turno

18 sábados de folga

35 domingos de turno

17 domingos de folga

12 dias de turno com feriado

1 dias de folga com feriado

4 dias seguidos de turno

2 dias seguidos de folga

Os sábados e os domingos contam à parte porque quem trabalha por turnos quer ver quantos fins de semana o ciclo lhe ocupa. Os dois últimos números são a sequência mais longa dentro do ano mostrado, e não uma média. Uma sequência que atravesse o 31 de dezembro conta só a parte que cai neste ano.

Legenda

  • T tarde, sem horas indicadas
  • F folga
  • dia de feriado, a vermelho, com o nome por baixo da grelha do mês respetivo

Um turno que atravessa a meia-noite fica marcado no dia de entrada. O número ao lado do nome de cada mês é a quantidade de dias de turno desse mês.

Janeiro / 2026
  • 1: Ano Novo
Abril / 2026
  • 3: Sexta-Feira Santa
  • 5: Domingo de Páscoa
  • 25: Dia da Liberdade
Maio / 2026
  • 1: Dia do Trabalhador
Junho / 2026
  • 4: Corpo de Deus
  • 10: Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
Agosto / 2026
  • 15: Assunção de Nossa Senhora
Setembro / 2026
Outubro / 2026
  • 5: Implantação da República
Novembro / 2026
  • 1: Todos os Santos
Dezembro / 2026
  • 1: Restauração da Independência
  • 8: Imaculada Conceição
  • 25: Natal

Carregue num dia do calendário para o pôr como primeiro dia do ciclo, na primeira letra do padrão. É a forma de acertar a grelha sem escrever datas: escolha o último dia de que se lembre bem, por exemplo aquele em que entrou de manhã.

Feriados em dia de turno (12)

  • Ano Novo 1 de janeiro de 2026, turno T
  • Domingo de Páscoa 5 de abril de 2026, turno T
  • Dia da Liberdade 25 de abril de 2026, turno T
  • Dia do Trabalhador 1 de maio de 2026, turno T
  • Corpo de Deus 4 de junho de 2026, turno T
  • Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas 10 de junho de 2026, turno T
  • Assunção de Nossa Senhora 15 de agosto de 2026, turno T
  • Implantação da República 5 de outubro de 2026, turno T
  • Todos os Santos 1 de novembro de 2026, turno T
  • Restauração da Independência 1 de dezembro de 2026, turno T
  • Imaculada Conceição 8 de dezembro de 2026, turno T
  • Natal 25 de dezembro de 2026, turno T

Feriados em dia de folga (1)

  • Sexta-Feira Santa 3 de abril de 2026

Turnos que calham em feriado, e de que camada é cada um

São três as camadas de feriado em Portugal e não se somam nem se substituem. Os feriados obrigatórios do artigo 234.º valem em todo o país. Os feriados regionais dos Açores e da Madeira valem na região respetiva. O feriado municipal é facultativo pelo artigo 235.º, e o que ele encerra em cada concelho tem resposta própria em feriados municipais.

Os feriados do ano mostrado, repartidos entre os que calham em dia de turno e os que calham em dia de folga, estão nas duas listas do resultado, mais acima.

Esta página diz que dias de turno calham em feriado e de que camada é cada um. Não diz o que a pessoa recebe por esse dia, e essa conta tem página própria em calculadora de feriado trabalhado.

O trabalho por turnos organiza-se por um ciclo de letras que se repete, e é esse ciclo que esta grelha projeta sobre o calendário civil, o ano inteiro de uma vez, até 2100. A grelha assinala os feriados nacionais, os regionais dos Açores e da Madeira e o feriado municipal do concelho escolhido, cada um com a sua camada nomeada. A página não avalia horários e não converte turnos em dinheiro.

Como se escreve um padrão de turnos em letras

Um padrão de turnos é uma sequência de letras em que cada letra vale um dia inteiro do ciclo. São cinco letras, M para manhã, T para tarde, N para noite, D para dia inteiro e F para folga, e a sequência repete-se sem fim a partir do primeiro dia do ciclo. O feriado não interrompe o ciclo, não o desloca e não o suspende, por isso a letra de um dia continua a ser a mesma quer esse dia seja feriado quer não seja.

O primeiro dia do ciclo é o dia em que calha a posição indicada, e esse dia conta. Não há deslize para o dia útil seguinte, porque nesta página não se conta prazo nenhum.

Duas pessoas com o mesmo padrão podem estar em pontos diferentes dele, e é isso que a posição no ciclo pergunta. Quem não souber a posição escolhe um dia de que se lembre bem, carrega nesse dia no calendário e o ciclo passa a começar aí, na primeira letra do padrão.

O que a lei fixa para quem trabalha por turnos

Esta lista mostra o que as normas fixam e não as aplica a horário nenhum. Não há aqui nenhum valor do formulário, não há comparação com o ciclo indicado acima e não há veredito sobre o que quer que seja, porque avaliar um horário concreto exige saber o que consta do contrato, da convenção coletiva e do regime de exceções, que esta página não conhece.

  • Artigo 220.º, noção de trabalho por turnos. Define trabalho por turnos como a organização em equipa em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos, a um determinado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo. Texto na PGD Lisboa.
  • Artigo 221.º, organização dos turnos. O n.º 4 fixa que o trabalhador só pode mudar de turno depois do dia de descanso semanal. Texto na PGD Lisboa.
  • Artigo 203.º, limites máximos do período normal de trabalho. Fixa oito horas por dia e quarenta horas por semana. Texto na PGD Lisboa.
  • Artigo 213.º, intervalo de descanso. Manda interromper o período de trabalho diário por um intervalo não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo a não haver mais de cinco horas de trabalho consecutivo, ou seis horas quando o período diário é superior a dez horas. Texto na PGD Lisboa.
  • Artigo 214.º, descanso diário. O n.º 1 dá direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos. O n.º 2 traz cinco alíneas de exceção, e é por elas que esta página mostra a norma sem a aplicar a caso nenhum. Texto na PGD Lisboa.
  • Artigo 232.º, descanso semanal. O n.º 1 dá direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana, e o n.º 2 lista os casos em que o descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo. Texto na PGD Lisboa.
  • Artigo 238.º, duração do período de férias. Fixa a duração mínima de vinte e dois dias úteis e, no n.º 3, manda contar como dias de férias os sábados e domingos que não sejam feriados quando os dias de descanso do trabalhador coincidem com dias úteis. Texto na PGD Lisboa.
  • Artigo 235.º, feriados facultativos. Prevê que a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade podem ser observados a título de feriado, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por contrato de trabalho. Texto na PGD Lisboa.

O papel e a ligação partilhada

A folha impressa é esta mesma página, com o ano e a legenda, e não um documento montado à parte, para que o que se vê no ecrã seja o que sai no papel: imprime-se pelo comando de impressão do próprio navegador. A ligação partilhada leva o padrão, o primeiro dia do ciclo, a posição, a região e o concelho, e abre do outro lado na mesma grelha.

O que fica de fora desta grelha

Esta página conta dias e não soma horas. Não há aqui horas por semana, horas por mês, horas acumuladas nem média de horas, e a razão é que essa conta precisa do intervalo de descanso, das exceções ao descanso diário e do que consta do contrato e da convenção coletiva, e nada disso está no formulário. As horas escritas servem para carimbar o início e o fim de cada evento do ficheiro de calendário e para a legenda, e voltam ao ecrã tal como foram escritas.

Também fica de fora tudo o que é dinheiro. A página não converte turnos em valores e não responde ao que se recebe por trabalhar num feriado, que é assunto de calculadora de feriado trabalhado. E fica de fora o juízo sobre horários, porque a página não sabe se ao caso concreto se aplica alguma das exceções que o próprio Código do Trabalho prevê.

Do lado dos dados, a grelha não conhece escalas feitas à mão que quebram o ciclo, trocas entre colegas, dias de férias, baixas nem formação. O ciclo é aritmética periódica, e uma escala real que se desvia dele desvia-se também desta grelha.

As normas citadas e a data em que foram abertas

As normas listadas mais acima foram abertas na PGD Lisboa, no texto consolidado da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em 4 de setembro de 2026, e é essa a data que vale como data de leitura. A lista dos feriados obrigatórios, essa, não sai de transcrição nenhuma, sai do motor de feriados deste site e muda sozinha a cada ano.

Duas coisas ficam declaradas por não terem sido lidas. O alcance da Lei n.º 32/2025, de 27 de março, sobre os artigos citados, que ainda não foi aberta, e por isso esta página não afirma que o texto citado é o mais recente de todos eles. E o regime de reprodução de texto oficial, que é a razão de as normas irem aqui em prosa própria e nunca entre aspas.

A grelha de trabalho por turnos vale enquanto o ciclo indicado se mantiver, porque a aritmética é periódica e a data de referência não envelhece. Os feriados saem do motor do site e mudam sozinhos a cada ano. As normas citadas mais abaixo ficam com a data em que foram abertas, e quem precisar de saber o que recebe por um feriado trabalhado tem essa conta noutra página.

Notas sobre as formas de ciclo e o que esta grelha não faz

A matriz da enfermagem vem do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, sessão de Faro de 16 de maio de 2012, e ali escreve-se M, M, T, D, N, F. Nessa convenção o D vale descanso, e nesta página o descanso escreve-se F, por isso o atalho preenche MMTFNF.

Estas são formas de ciclo, e não a escala de uma profissão. A lei portuguesa não fixa sequência de turnos para setor nenhum, por isso a sua escala real pode ser diferente de todas estas: quem manda é o seu contrato ou o instrumento de regulamentação coletiva do seu setor. No painel, uma só destas formas leva a marca da proveniência, «fonte SEP», e é a da enfermagem, cuja fonte está citada aqui em cima. As outras não levam marca nenhuma, e não porque exista documento a fixá-la para esse setor: estão ali só para o ajudar a encontrar a forma parecida com a sua.

Uma letra sem horas sai como dia inteiro, e um turno que atravessa a meia-noite fica marcado no dia de entrada. Esta página não soma horas.

Ferramentas e páginas relacionadas

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre trabalho por turnos