O que é a calculadora de prazo?
A calculadora de prazo é uma ferramenta em linha que determina a data-limite de um prazo, somando ou subtraindo dias a uma data de partida. Escolhe-se o modo de contagem (dias úteis ou dias seguidos) e a ferramenta aplica automaticamente os 13 feriados nacionais de Portugal, com opção para os feriados regionais dos Açores e da Madeira. Segue a regra do artigo 279.º do Código Civil, em que o dia de partida não se conta e o término que caia num dia não útil passa para o primeiro dia útil seguinte. É útil para uma data de entrega, um prazo de devolução ou um prazo administrativo informativo.
Dias úteis ou dias seguidos, qual a diferença?
O tipo de dias muda a data-limite de forma significativa. Escolher o tipo errado leva a um cálculo incorreto do prazo.
| Tipo | Contagem | Uso corrente |
|---|---|---|
| Dias úteis | Segunda a sexta, sem feriados nacionais | Prazos administrativos (art. 87.º do CPA), férias, prazos de tratamento |
| Dias seguidos | Todos os dias (segunda a domingo, feriados incluídos) | Devolução de compra online (14 dias), pre-avisos, garantias |
Regra geral
Se o prazo for fixado por uma lei, um contrato ou um regulamento, verifique se a menção exata é a dias úteis ou a dias seguidos. A regra geral do artigo 279.º do Código Civil não conta o dia de partida e transfere o término que caia num sábado, domingo ou feriado para o primeiro dia útil seguinte. As fontes oficiais estão no Diário da República.
Como usar a calculadora de prazo
O cálculo faz-se em segundos.
| Passo | Acao |
|---|---|
| 1. Data de partida | Indique a data que serve de ponto de referência a contagem |
| 2. Número de dias | Indique o número de dias a somar ou a subtrair |
| 3. Tipo de dias | Selecione dias úteis ou dias seguidos |
| 4. Região do prazo | Escolha Açores ou Madeira se o prazo correr numa dessas regiões, para acrescentar os feriados regionais |
| 5. Transferência | Mantenha ligada a transferência do término para dia útil (art. 279.º) ou desligue para a data em bruto |
| 6. Resultado | Veja a data-limite, o calendário visual e o detalhe dia a dia |
Exemplos comuns de prazos em Portugal
O quadro seguinte reúne casos frequentes. Confirme sempre o texto aplicável (contrato, lei) para validar o tipo de dias a usar.
| Situação | Prazo | Tipo | Referência |
|---|---|---|---|
| Devolução de compra online | 14 dias | Dias seguidos | Decreto-Lei n.º 24/2014, art. 10.º |
| Entrega de encomenda | 5 a 10 dias | Dias úteis | Condições gerais do vendedor |
| Prazo administrativo geral | Variável | Dias úteis | Código do Procedimento Administrativo, art. 87.º |
| Férias anuais | 22 dias | Dias úteis | Código do Trabalho, art. 238.º |
| Prazo administrativo superior a 6 meses | Variável | Dias seguidos | Código do Procedimento Administrativo, art. 87.º d) |
Feriados considerados no cálculo
No modo dias úteis, a calculadora retira automaticamente os 13 feriados nacionais obrigatórios de Portugal, que são o Ano Novo (1 de janeiro), a Sexta-Feira Santa (móvel), o Domingo de Páscoa (móvel), o Dia da Liberdade (25 de abril), o Dia do Trabalhador (1 de maio), o Corpo de Deus (móvel), o Dia de Portugal (10 de junho), a Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), a Implantação da República (5 de outubro), o Dia de Todos os Santos (1 de novembro), a Restauração da Independência (1 de dezembro), a Imaculada Conceição (8 de dezembro) e o Natal (25 de dezembro). No modo dias seguidos, contam-se todos os dias sem exceção.
Base de dados
As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são calculadas todos os anos a partir do cômputo gregoriano. A fonte de referência dos feriados obrigatórios é o Código do Trabalho (art. 234.º), publicado no Diário da República.
Feriados regionais dos Açores e da Madeira
Além dos 13 feriados nacionais, os Açores têm a Segunda-feira do Espírito Santo (móvel, 50 dias após a Páscoa) e a Madeira tem o Dia da Autonomia (2 de abril, desde 2025), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro). Escolha a região no campo Região do prazo para os incluir na contagem quando o prazo correr numa destas regiões autónomas.
A regra de contagem do artigo 279.º do Código Civil
A contagem de um prazo em Portugal apoia-se, antes de mais, no artigo 279.º do Código Civil (Cômputo do termo). A alínea b) estabelece que na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo começa a correr, ou seja a contagem arranca no dia seguinte. A alínea c) trata dos prazos fixados em semanas, meses ou anos, que terminam no dia correspondente da última semana, mês ou ano. A alínea e) acrescenta a regra de proteção, pela qual o prazo que termine em domingo ou dia feriado se transfere para o primeiro dia útil seguinte. A jurisprudência dos tribunais superiores estende esta transferência ao sábado, por interpretação atualista. A base está no artigo 279.º do Código Civil, publicado no Diário da República.
A contagem em dias úteis do artigo 87.º do CPA
No procedimento administrativo, a regra geral é a contagem em dias úteis. O artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo determina que o prazo fixado em dias se suspende aos sábados, domingos e feriados (alínea c), e que o término que coincida com dia em que o serviço não esteja aberto ao público se transfere para o primeiro dia útil seguinte (alínea f). Há uma exceção importante, porque os prazos fixados em mais de seis meses contam-se em dias seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados (alínea d). A tolerância de ponto equipara-se a serviço fechado ao público (alínea g). A base está no artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República.
Erros frequentes ao calcular um prazo
1. Confundir dias e dias úteis
Quando um texto refere 30 dias, trata-se, em regra, de dias seguidos. O tipo dias úteis só se aplica se estiver expressamente indicado (por exemplo, num prazo administrativo).
2. Contar o dia de partida
O artigo 279.º b) do Código Civil exclui da contagem o dia do evento inicial. Contar esse dia adianta o término em um dia e leva a um resultado errado.
3. Ignorar os feriados
Um prazo de 15 dias úteis que atravesse a Páscoa, o 1 de maio ou uma semana com vários feriados pode acrescentar vários dias de calendário. A calculadora retira-os automaticamente no modo dias úteis.
4. Calcular de cabeça
Contar 5 dias úteis de cabeça resulta. Contar 45 dias úteis com vários feriados e mudança de mês gera erros com facilidade. A ferramenta evita esses tropeções.
Exemplo prático de contagem
Imagine um prazo de 14 dias seguidos para devolver uma compra online, a contar da receção do bem a 24 de dezembro de 2026. O dia 24 não se conta (art. 279.º b), a contagem arranca a 25 de dezembro e o 14.º dia cai a 7 de janeiro de 2027, uma quinta-feira. Como é dia útil, não há transferência e a data-limite é 7 de janeiro de 2027. Se o 14.º dia caísse num sábado, num domingo ou num feriado, a data-limite passaria para o primeiro dia útil seguinte (art. 279.º e).
Prazos práticos de referência em Portugal
Alguns prazos frequentemente consultados, com o texto aplicável e o modo de contagem. Esta lista é indicativa; a regra exata depende do texto em vigor no momento da aplicação.
| Situação | Prazo | Modo | Referência |
|---|---|---|---|
| Devolução de compra a distância | 14 dias | Dias seguidos | Decreto-Lei n.º 24/2014, art. 10.º |
| Entrega da declaração de IRS (rendimentos de 2025) | 1 de abril a 30 de junho | Dias seguidos | Portal das Finanças (AT) |
| Férias anuais mínimas | 22 dias | Dias úteis | Código do Trabalho, art. 238.º |
| Prazo administrativo geral | Variável | Dias úteis | CPA, art. 87.º c) |
| Prazo administrativo superior a 6 meses | Variável | Dias seguidos | CPA, art. 87.º d) |
| Subsidio de Natal (pagamento) | até 15 de dezembro | Dias seguidos | Código do Trabalho, art. 263.º |
Para as datas do IRS ano a ano e o que fazer quando o prazo termina num dia não útil, veja os prazos do IRS.
A calculadora de prazo no dia a dia
A calculadora de prazo do Prazos.pt reúne numa só interface os dois modos de contagem usados em Portugal, os dias úteis e os dias seguidos. Os 13 feriados nacionais são retirados automaticamente no modo dias úteis, e o campo Região do prazo acrescenta os feriados dos Açores ou da Madeira. A ferramenta fornece uma data-limite em tempo real, sem registo e sem instalação. Se preferir medir a diferença entre duas datas conhecidas, a ferramenta dias entre datas é mais indicada. Para um cálculo específico em dias úteis (segunda a sexta) ou para entender a contagem de prazos, o silo contagem de prazos detalha a regra do artigo 279.º. As fontes oficiais estão no Diário da República.