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Calculadora de Prazo

Some ou subtraia dias úteis ou seguidos a uma data e obtenha a data-limite, com os feriados de Portugal já descontados. Indique a data e o número de dias para ver o resultado e o calendário do mês.

Indique a data a partir da qual o prazo deve ser contado. Este dia não entra na contagem (art. 279.º b) do Código Civil).
Escreva o número de dias a somar à data de partida para saber a data-limite.
Dias úteis: segunda a sexta, sem feriados. Dias seguidos: todos os dias do calendário, fins de semana e feriados incluídos.
+ Opções
Transferir o término para o dia útil seguinte (art. 279.º e) do Código Civil)
Indique se o dia de partida e o último dia devem contar para o prazo total.
Dia de partida
Último dia

Ajustar as datas manualmente

    O que é a calculadora de prazo?

    A calculadora de prazo é uma ferramenta em linha que determina a data-limite de um prazo, somando ou subtraindo dias a uma data de partida. Escolhe-se o modo de contagem (dias úteis ou dias seguidos) e a ferramenta aplica automaticamente os 13 feriados nacionais de Portugal, com opção para os feriados regionais dos Açores e da Madeira. Segue a regra do artigo 279.º do Código Civil, em que o dia de partida não se conta e o término que caia num dia não útil passa para o primeiro dia útil seguinte. É útil para uma data de entrega, um prazo de devolução ou um prazo administrativo informativo.

    OperaçõesSomar ou subtrair dias a partir de uma data de referência
    ModosDias úteis e dias seguidos
    Feriados13 nacionais + opção Açores e Madeira
    RegraArtigo 279.º do Código Civil

    Dias úteis ou dias seguidos, qual a diferença?

    O tipo de dias muda a data-limite de forma significativa. Escolher o tipo errado leva a um cálculo incorreto do prazo.

    TipoContagemUso corrente
    Dias úteisSegunda a sexta, sem feriados nacionaisPrazos administrativos (art. 87.º do CPA), férias, prazos de tratamento
    Dias seguidosTodos os dias (segunda a domingo, feriados incluídos)Devolução de compra online (14 dias), pre-avisos, garantias

    Regra geral

    Se o prazo for fixado por uma lei, um contrato ou um regulamento, verifique se a menção exata é a dias úteis ou a dias seguidos. A regra geral do artigo 279.º do Código Civil não conta o dia de partida e transfere o término que caia num sábado, domingo ou feriado para o primeiro dia útil seguinte. As fontes oficiais estão no Diário da República.

    Como usar a calculadora de prazo

    O cálculo faz-se em segundos.

    PassoAcao
    1. Data de partidaIndique a data que serve de ponto de referência a contagem
    2. Número de diasIndique o número de dias a somar ou a subtrair
    3. Tipo de diasSelecione dias úteis ou dias seguidos
    4. Região do prazoEscolha Açores ou Madeira se o prazo correr numa dessas regiões, para acrescentar os feriados regionais
    5. TransferênciaMantenha ligada a transferência do término para dia útil (art. 279.º) ou desligue para a data em bruto
    6. ResultadoVeja a data-limite, o calendário visual e o detalhe dia a dia

    Exemplos comuns de prazos em Portugal

    O quadro seguinte reúne casos frequentes. Confirme sempre o texto aplicável (contrato, lei) para validar o tipo de dias a usar.

    SituaçãoPrazoTipoReferência
    Devolução de compra online14 diasDias seguidosDecreto-Lei n.º 24/2014, art. 10.º
    Entrega de encomenda5 a 10 diasDias úteisCondições gerais do vendedor
    Prazo administrativo geralVariávelDias úteisCódigo do Procedimento Administrativo, art. 87.º
    Férias anuais22 diasDias úteisCódigo do Trabalho, art. 238.º
    Prazo administrativo superior a 6 mesesVariávelDias seguidosCódigo do Procedimento Administrativo, art. 87.º d)

    Feriados considerados no cálculo

    No modo dias úteis, a calculadora retira automaticamente os 13 feriados nacionais obrigatórios de Portugal, que são o Ano Novo (1 de janeiro), a Sexta-Feira Santa (móvel), o Domingo de Páscoa (móvel), o Dia da Liberdade (25 de abril), o Dia do Trabalhador (1 de maio), o Corpo de Deus (móvel), o Dia de Portugal (10 de junho), a Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), a Implantação da República (5 de outubro), o Dia de Todos os Santos (1 de novembro), a Restauração da Independência (1 de dezembro), a Imaculada Conceição (8 de dezembro) e o Natal (25 de dezembro). No modo dias seguidos, contam-se todos os dias sem exceção.

    Base de dados

    As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são calculadas todos os anos a partir do cômputo gregoriano. A fonte de referência dos feriados obrigatórios é o Código do Trabalho (art. 234.º), publicado no Diário da República.

    Feriados regionais dos Açores e da Madeira

    Além dos 13 feriados nacionais, os Açores têm a Segunda-feira do Espírito Santo (móvel, 50 dias após a Páscoa) e a Madeira tem o Dia da Autonomia (2 de abril, desde 2025), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro). Escolha a região no campo Região do prazo para os incluir na contagem quando o prazo correr numa destas regiões autónomas.

    A regra de contagem do artigo 279.º do Código Civil

    A contagem de um prazo em Portugal apoia-se, antes de mais, no artigo 279.º do Código Civil (Cômputo do termo). A alínea b) estabelece que na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo começa a correr, ou seja a contagem arranca no dia seguinte. A alínea c) trata dos prazos fixados em semanas, meses ou anos, que terminam no dia correspondente da última semana, mês ou ano. A alínea e) acrescenta a regra de proteção, pela qual o prazo que termine em domingo ou dia feriado se transfere para o primeiro dia útil seguinte. A jurisprudência dos tribunais superiores estende esta transferência ao sábado, por interpretação atualista. A base está no artigo 279.º do Código Civil, publicado no Diário da República.

    A contagem em dias úteis do artigo 87.º do CPA

    No procedimento administrativo, a regra geral é a contagem em dias úteis. O artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo determina que o prazo fixado em dias se suspende aos sábados, domingos e feriados (alínea c), e que o término que coincida com dia em que o serviço não esteja aberto ao público se transfere para o primeiro dia útil seguinte (alínea f). Há uma exceção importante, porque os prazos fixados em mais de seis meses contam-se em dias seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados (alínea d). A tolerância de ponto equipara-se a serviço fechado ao público (alínea g). A base está no artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado no Diário da República.

    Erros frequentes ao calcular um prazo

    1. Confundir dias e dias úteis

    Quando um texto refere 30 dias, trata-se, em regra, de dias seguidos. O tipo dias úteis só se aplica se estiver expressamente indicado (por exemplo, num prazo administrativo).

    2. Contar o dia de partida

    O artigo 279.º b) do Código Civil exclui da contagem o dia do evento inicial. Contar esse dia adianta o término em um dia e leva a um resultado errado.

    3. Ignorar os feriados

    Um prazo de 15 dias úteis que atravesse a Páscoa, o 1 de maio ou uma semana com vários feriados pode acrescentar vários dias de calendário. A calculadora retira-os automaticamente no modo dias úteis.

    4. Calcular de cabeça

    Contar 5 dias úteis de cabeça resulta. Contar 45 dias úteis com vários feriados e mudança de mês gera erros com facilidade. A ferramenta evita esses tropeções.

    Exemplo prático de contagem

    Imagine um prazo de 14 dias seguidos para devolver uma compra online, a contar da receção do bem a 24 de dezembro de 2026. O dia 24 não se conta (art. 279.º b), a contagem arranca a 25 de dezembro e o 14.º dia cai a 7 de janeiro de 2027, uma quinta-feira. Como é dia útil, não há transferência e a data-limite é 7 de janeiro de 2027. Se o 14.º dia caísse num sábado, num domingo ou num feriado, a data-limite passaria para o primeiro dia útil seguinte (art. 279.º e).

    Prazos práticos de referência em Portugal

    Alguns prazos frequentemente consultados, com o texto aplicável e o modo de contagem. Esta lista é indicativa; a regra exata depende do texto em vigor no momento da aplicação.

    SituaçãoPrazoModoReferência
    Devolução de compra a distância14 diasDias seguidosDecreto-Lei n.º 24/2014, art. 10.º
    Entrega da declaração de IRS (rendimentos de 2025)1 de abril a 30 de junhoDias seguidosPortal das Finanças (AT)
    Férias anuais mínimas22 diasDias úteisCódigo do Trabalho, art. 238.º
    Prazo administrativo geralVariávelDias úteisCPA, art. 87.º c)
    Prazo administrativo superior a 6 mesesVariávelDias seguidosCPA, art. 87.º d)
    Subsidio de Natal (pagamento)até 15 de dezembroDias seguidosCódigo do Trabalho, art. 263.º

    Para as datas do IRS ano a ano e o que fazer quando o prazo termina num dia não útil, veja os prazos do IRS.

    A calculadora de prazo no dia a dia

    A calculadora de prazo do Prazos.pt reúne numa só interface os dois modos de contagem usados em Portugal, os dias úteis e os dias seguidos. Os 13 feriados nacionais são retirados automaticamente no modo dias úteis, e o campo Região do prazo acrescenta os feriados dos Açores ou da Madeira. A ferramenta fornece uma data-limite em tempo real, sem registo e sem instalação. Se preferir medir a diferença entre duas datas conhecidas, a ferramenta dias entre datas é mais indicada. Para um cálculo específico em dias úteis (segunda a sexta) ou para entender a contagem de prazos, o silo contagem de prazos detalha a regra do artigo 279.º. As fontes oficiais estão no Diário da República.

    Como usar a calculadora de prazo passo a passo

    Escolha a data de partida

    No campo Data de partida, indique a data a partir da qual o prazo deve ser contado. Por regra, este dia não entra na contagem (art. 279.º b) do Código Civil).

    Indique o número de dias

    Escreva o número de dias a somar a data de partida.

    Selecione o tipo de dias

    Escolha entre dias úteis (segunda a sexta, sem feriados) ou dias seguidos (todos os dias do calendário), consoante a regra aplicável ao prazo.

    Escolha a região do prazo

    No campo Região do prazo, escolha Açores ou Madeira se o prazo correr numa dessas regiões, para que os feriados regionais entrem na contagem. Por defeito contam-se apenas os feriados nacionais.

    Obtenha o resultado

    Carregue em Calcular para ver a data-limite, com a transferência para o primeiro dia útil seguinte quando o término cai num dia não útil.

    Perguntas frequentes

    Perguntas frequentes sobre o cálculo de prazos

    Sobre Calculadora de prazo

    Esta página serve para Calculadora de prazo, ou seja, calcular um prazo em dias úteis ou dias seguidos, com os feriados de Portugal e a regra do artigo 279.º do Código Civil. A referência oficial é Código Civil art. 279.º (cômputo do termo), Código do Procedimento Administrativo art. 87.º (contagem de prazos).

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