O que é a calculadora de prazo?
A calculadora de prazo é uma ferramenta em linha que determina a data-limite de um prazo, somando ou subtraindo dias a uma data de partida. Escolhe-se o modo de contagem (dias úteis ou dias seguidos) e a ferramenta aplica automaticamente os 13 feriados nacionais de Portugal, com opção para os feriados regionais dos Açores e da Madeira. Segue a regra do artigo 279.º do Código Civil, em que o dia de partida não se conta e o término que caia num dia não útil passa para o primeiro dia útil seguinte. É útil para uma data de entrega, um prazo de devolução ou um prazo administrativo informativo.
Dias úteis ou dias seguidos, qual a diferença?
O tipo de dias muda a data-limite. Nesta calculadora, dias úteis conta de segunda a sexta-feira e retira os feriados; dias seguidos conta todos os dias do calendário. Qual dos dois se aplica ao seu prazo depende do texto que o fixa, e essa regra está tratada em prazo em dias úteis ou seguidos.
Como usar a calculadora de prazo
O cálculo faz-se em segundos.
| Passo | Acao |
|---|---|
| 1. Data de partida | Indique a data que serve de ponto de referência a contagem |
| 2. Número de dias | Indique o número de dias a somar ou a subtrair |
| 3. Tipo de dias | Selecione dias úteis ou dias seguidos |
| 4. Região do prazo | Escolha Açores ou Madeira se o prazo correr numa dessas regiões, para acrescentar os feriados regionais |
| 5. Transferência | Mantenha ligada a transferência do término para dia útil (art. 279.º) ou desligue para a data em bruto |
| 6. Resultado | Veja a data-limite, o calendário visual e o detalhe dia a dia |
Feriados considerados no cálculo
No modo dias úteis, a calculadora retira automaticamente os 13 feriados nacionais obrigatórios de Portugal, que são o Ano Novo (1 de janeiro), a Sexta-Feira Santa (móvel), o Domingo de Páscoa (móvel), o Dia da Liberdade (25 de abril), o Dia do Trabalhador (1 de maio), o Corpo de Deus (móvel), o Dia de Portugal (10 de junho), a Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), a Implantação da República (5 de outubro), o Dia de Todos os Santos (1 de novembro), a Restauração da Independência (1 de dezembro), a Imaculada Conceição (8 de dezembro) e o Natal (25 de dezembro). No modo dias seguidos, contam-se todos os dias sem exceção.
Base de dados
As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são calculadas todos os anos a partir do cômputo gregoriano. A fonte de referência dos feriados obrigatórios é o Código do Trabalho (art. 234.º).
Feriados regionais dos Açores e da Madeira
Além dos 13 feriados nacionais, os Açores têm a Segunda-feira do Espírito Santo (móvel, 50 dias após a Páscoa) e a Madeira tem o Dia da Autonomia (2 de abril, desde 2025), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro). Escolha a região no campo Região do prazo para os incluir na contagem quando o prazo correr numa destas regiões autónomas.
Onde ficam as regras de contagem
Esta página calcula. As regras de direito que estão por trás do cálculo vivem no editorial da contagem de prazos, e não aqui, para que exista uma só explicação de cada regra:
- Contagem de prazos, com a tabela-resumo do regime civil (artigo 279.º do Código Civil) e do regime administrativo (artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo), e um exemplo passo a passo com datas reais.
- Prazo em dias úteis ou seguidos, para saber qual dos dois regimes se aplica ao seu caso.
- Prazo que termina em fim de semana, sobre a transferência do termo para o primeiro dia útil seguinte.
Prazos práticos de referência em Portugal
Alguns prazos frequentemente consultados, com o texto aplicável e o modo de contagem. Esta lista é indicativa; a regra exata depende do texto em vigor no momento da aplicação.
| Situação | Prazo | Modo | Referência |
|---|---|---|---|
| Devolução de compra a distância | 14 dias | Dias seguidos | Decreto-Lei n.º 24/2014, art. 10.º |
| Entrega da declaração de IRS (rendimentos de 2025) | 1 de abril a 30 de junho | Dias seguidos | Portal das Finanças (AT) |
| Férias anuais mínimas | 22 dias | Dias úteis | Código do Trabalho, art. 238.º |
| Prazo administrativo geral | Variável | Dias úteis | CPA, art. 87.º c) |
| Prazo administrativo superior a 6 meses | Variável | Dias seguidos | CPA, art. 87.º d) |
| Entrega de encomenda | 5 a 10 dias | Dias úteis | Condições gerais do vendedor |
| Subsidio de Natal (pagamento) | até 15 de dezembro | Dias seguidos | Código do Trabalho, art. 263.º |
Para as datas do IRS ano a ano e o que fazer quando o prazo termina num dia não útil, veja os prazos do IRS.
A calculadora de prazo no dia a dia
A calculadora de prazo do Prazos.pt reúne numa só interface os dois modos de contagem usados em Portugal, os dias úteis e os dias seguidos. Os 13 feriados nacionais são retirados automaticamente no modo dias úteis, e o campo Região do prazo acrescenta os feriados dos Açores ou da Madeira. A ferramenta fornece uma data-limite em tempo real, sem registo e sem instalação. Se preferir medir a diferença entre duas datas conhecidas, a ferramenta dias entre datas é mais indicada. Para um cálculo específico em dias úteis (segunda a sexta) ou para entender a contagem de prazos, o silo contagem de prazos detalha a regra do artigo 279.º.