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Calculadora de Prazo

Some ou subtraia dias úteis ou seguidos a uma data e obtenha a data-limite, com os feriados de Portugal já descontados. Indique a data e o número de dias para ver o resultado e o calendário do mês.

Indique a data a partir da qual o prazo deve ser contado. Este dia não entra na contagem (art. 279.º b) do Código Civil).
Escreva o número de dias a somar à data de partida para saber a data-limite.
Dias úteis: segunda a sexta, sem feriados. Dias seguidos: todos os dias do calendário, fins de semana e feriados incluídos.
+ Opções
Transferir o término para o dia útil seguinte (art. 279.º e) do Código Civil)
Indique se o dia de partida e o último dia devem contar para o prazo total.
Dia de partida
Último dia
Ajustar as datas manualmente

    Nenhuma data ajustada.


    O que é a calculadora de prazo?

    A calculadora de prazo é uma ferramenta em linha que determina a data-limite de um prazo, somando ou subtraindo dias a uma data de partida. Escolhe-se o modo de contagem (dias úteis ou dias seguidos) e a ferramenta aplica automaticamente os 13 feriados nacionais de Portugal, com opção para os feriados regionais dos Açores e da Madeira. Segue a regra do artigo 279.º do Código Civil, em que o dia de partida não se conta e o término que caia num dia não útil passa para o primeiro dia útil seguinte. É útil para uma data de entrega, um prazo de devolução ou um prazo administrativo informativo.

    OperaçõesSomar ou subtrair dias a partir de uma data de referência
    ModosDias úteis e dias seguidos
    Feriados13 nacionais + opção Açores e Madeira
    RegraArtigo 279.º do Código Civil

    Dias úteis ou dias seguidos, qual a diferença?

    O tipo de dias muda a data-limite. Nesta calculadora, dias úteis conta de segunda a sexta-feira e retira os feriados; dias seguidos conta todos os dias do calendário. Qual dos dois se aplica ao seu prazo depende do texto que o fixa, e essa regra está tratada em prazo em dias úteis ou seguidos.

    Como usar a calculadora de prazo

    O cálculo faz-se em segundos.

    PassoAcao
    1. Data de partidaIndique a data que serve de ponto de referência a contagem
    2. Número de diasIndique o número de dias a somar ou a subtrair
    3. Tipo de diasSelecione dias úteis ou dias seguidos
    4. Região do prazoEscolha Açores ou Madeira se o prazo correr numa dessas regiões, para acrescentar os feriados regionais
    5. TransferênciaMantenha ligada a transferência do término para dia útil (art. 279.º) ou desligue para a data em bruto
    6. ResultadoVeja a data-limite, o calendário visual e o detalhe dia a dia

    Feriados considerados no cálculo

    No modo dias úteis, a calculadora retira automaticamente os 13 feriados nacionais obrigatórios de Portugal, que são o Ano Novo (1 de janeiro), a Sexta-Feira Santa (móvel), o Domingo de Páscoa (móvel), o Dia da Liberdade (25 de abril), o Dia do Trabalhador (1 de maio), o Corpo de Deus (móvel), o Dia de Portugal (10 de junho), a Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), a Implantação da República (5 de outubro), o Dia de Todos os Santos (1 de novembro), a Restauração da Independência (1 de dezembro), a Imaculada Conceição (8 de dezembro) e o Natal (25 de dezembro). No modo dias seguidos, contam-se todos os dias sem exceção.

    Base de dados

    As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são calculadas todos os anos a partir do cômputo gregoriano. A fonte de referência dos feriados obrigatórios é o Código do Trabalho (art. 234.º).

    Feriados regionais dos Açores e da Madeira

    Além dos 13 feriados nacionais, os Açores têm a Segunda-feira do Espírito Santo (móvel, 50 dias após a Páscoa) e a Madeira tem o Dia da Autonomia (2 de abril, desde 2025), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro). Escolha a região no campo Região do prazo para os incluir na contagem quando o prazo correr numa destas regiões autónomas.

    Onde ficam as regras de contagem

    Esta página calcula. As regras de direito que estão por trás do cálculo vivem no editorial da contagem de prazos, e não aqui, para que exista uma só explicação de cada regra:

    Prazos práticos de referência em Portugal

    Alguns prazos frequentemente consultados, com o texto aplicável e o modo de contagem. Esta lista é indicativa; a regra exata depende do texto em vigor no momento da aplicação.

    SituaçãoPrazoModoReferência
    Devolução de compra a distância14 diasDias seguidosDecreto-Lei n.º 24/2014, art. 10.º
    Entrega da declaração de IRS (rendimentos de 2025)1 de abril a 30 de junhoDias seguidosPortal das Finanças (AT)
    Férias anuais mínimas22 diasDias úteisCódigo do Trabalho, art. 238.º
    Prazo administrativo geralVariávelDias úteisCPA, art. 87.º c)
    Prazo administrativo superior a 6 mesesVariávelDias seguidosCPA, art. 87.º d)
    Entrega de encomenda5 a 10 diasDias úteisCondições gerais do vendedor
    Subsidio de Natal (pagamento)até 15 de dezembroDias seguidosCódigo do Trabalho, art. 263.º

    Para as datas do IRS ano a ano e o que fazer quando o prazo termina num dia não útil, veja os prazos do IRS.

    A calculadora de prazo no dia a dia

    A calculadora de prazo do Prazos.pt reúne numa só interface os dois modos de contagem usados em Portugal, os dias úteis e os dias seguidos. Os 13 feriados nacionais são retirados automaticamente no modo dias úteis, e o campo Região do prazo acrescenta os feriados dos Açores ou da Madeira. A ferramenta fornece uma data-limite em tempo real, sem registo e sem instalação. Se preferir medir a diferença entre duas datas conhecidas, a ferramenta dias entre datas é mais indicada. Para um cálculo específico em dias úteis (segunda a sexta) ou para entender a contagem de prazos, o silo contagem de prazos detalha a regra do artigo 279.º.

    Como usar a calculadora de prazo passo a passo

    Escolha a data de partida

    No campo Data de partida, indique a data a partir da qual o prazo deve ser contado. Por regra, este dia não entra na contagem (art. 279.º b) do Código Civil).

    Indique o número de dias

    Escreva o número de dias a somar a data de partida.

    Selecione o tipo de dias

    Escolha entre dias úteis (segunda a sexta, sem feriados) ou dias seguidos (todos os dias do calendário), consoante a regra aplicável ao prazo.

    Escolha a região do prazo

    No campo Região do prazo, escolha Açores ou Madeira se o prazo correr numa dessas regiões, para que os feriados regionais entrem na contagem. Por defeito contam-se apenas os feriados nacionais.

    Obtenha o resultado

    Carregue em Calcular para ver a data-limite, com a transferência para o primeiro dia útil seguinte quando o término cai num dia não útil.

    Perguntas frequentes

    Perguntas frequentes sobre o cálculo de prazos

    Fontes

    • Diário da República, onde estão publicados o Código do Trabalho (artigo 234.º) e as restantes fontes oficiais.