Prazos.pt Prazos.pt

Feriado Municipal de Sintra

A 29 de junho, dia de São Pedro, Sintra pára os serviços mas enche-se de gente na Feira de São Pedro. Fica aqui quando é, o que fecha, e por que razão é o feriado de um dos concelhos mais povoados do país.

Faltam 311 dias · Terça-feira, 29 de junho de 2027

O feriado municipal de Sintra celebra-se a 29 de junho, dia de São Pedro, e em 2026 cai numa segunda-feira. É um feriado municipal facultativo, previsto no artigo 235.º do Código do Trabalho, e aplica-se a todo o concelho, da vila histórica classificada pela UNESCO até às cidades da Linha de Sintra, como Queluz, Agualva-Cacém e Rio de Mouro. Com quase 386 mil habitantes, Sintra é o segundo concelho mais povoado de Portugal, o que faz deste um dos feriados municipais que mais gente dispensa do trabalho no país. Aqui fica quando é, o que abre e o que fecha, a diferença entre um feriado municipal e um feriado nacional, e a Feira de São Pedro que dá o tom ao dia.

O essencial

Quando é

A 29 de junho, data fixa, dia de São Pedro. Em 2026 é segunda-feira.

É feriado

Sim, feriado municipal do concelho de Sintra. É facultativo (art. 235.º), não obrigatório como os nacionais.

O que fecha

Câmara, SMAS, finanças, escolas e bancos do concelho. Os monumentos da Parques de Sintra, o comércio e a Linha de Sintra funcionam.

Quando é o feriado de Sintra

A data é fixa, a 29 de junho, e só o dia da semana muda de ano para ano. É o dia de São Pedro, o padroeiro que a câmara escolheu para feriado do concelho. Em 2026, o feriado cai numa segunda-feira.

AnoDataDia da semana
202429 de junhosábado
202529 de junhodomingo
202629 de junhosegunda-feira
202729 de junhoterça-feira
202829 de junhoquinta-feira

Quando o 29 de junho calha a um sábado ou domingo, como aconteceu em 2024 e 2025, o feriado observa-se no próprio dia e não há transferência para segunda-feira. É a mesma regra dos feriados nacionais.

O que abre e o que fecha

Sintra vive o feriado a duas velocidades. A vida administrativa pára, mas o turismo acelera, porque a serra e os palácios não fecham num dos dias de maior movimento do verão. Nas lojas, os horários são livres desde o Decreto-Lei n.º 10/2015, por isso encerrar é uma decisão de cada estabelecimento.

ServiçoEstado típico
Câmara, SMAS e serviços do concelhoencerrados
Finanças, segurança social e escolasencerrados
Bancosbalcões encerrados; multibanco a funcionar
Monumentos da Parques de Sintra (Pena, Castelo dos Mouros, Monserrate)abertos
Comércio turístico, restauração e Alegro Sintraa funcionar
Linha de Sintra (CP)horário de domingos e feriados

Trabalhar a 29 de junho dá direito a quê

Como o feriado municipal é facultativo, o ponto de partida é o que estiver acordado na empresa. Havendo trabalho prestado num dia de feriado, numa entidade que não esteja obrigada a encerrar, aplica-se o artigo 269.º do Código do Trabalho, e o trabalhador tem direito a descanso compensatório de metade das horas prestadas ou a um acréscimo de 50 por cento no pagamento desse dia, à escolha do empregador. Não existe em Portugal o pagamento automático a dobrar por trabalho em feriado. Quem tem dúvidas sobre se a sua empresa é obrigada a dar o dia deve consultar o contrato coletivo do setor.

A Feira de São Pedro, o coração do dia

O centro das celebrações é a Feira de São Pedro de Penaferrim, que se realiza no Largo de São Pedro, na freguesia com o mesmo nome, junto à vila. É uma das feiras mais antigas do país e o ponto de encontro das famílias sintrenses no feriado, com feirantes, artesanato, gado, tasquinhas, farturas e carrosséis. A feira mensal de São Pedro realiza-se todo o ano, no segundo e no quarto domingo de cada mês, mas é por volta de 29 de junho, dia do santo, que ganha a dimensão de arraial e enche o largo de gente. São Pedro, tradicionalmente ligado às chaves do céu e à pesca, é também padroeiro de outros concelhos que partilham a data, como o Seixal e Évora.

Serra, palácios e trânsito

Quem escolhe o feriado para visitar a Serra de Sintra deve contar com muita gente. Os monumentos geridos pela Parques de Sintra, o Palácio da Pena, o Castelo dos Mouros, o Parque e Palácio de Monserrate e o Convento dos Capuchos, mantêm-se abertos e recebem enchentes. O acesso à vila e à serra costuma estar condicionado ou muito congestionado, e o estacionamento esgota cedo. A recomendação da câmara e da própria Parques de Sintra é usar os parques periféricos e os transportes públicos, sobretudo o comboio da Linha de Sintra, que liga a Rossio e a Oriente e opera com horário de domingos e feriados. O Palácio Nacional de Sintra, na vila, e o Palácio Nacional de Queluz, sob tutela da Parques de Sintra, seguem o mesmo regime de abertura de dia festivo.

Sintra, uma vila com séculos de história

O feriado do concelho é também uma boa ocasião para recordar o peso histórico de Sintra, terra de reis, românticos e viajantes. A roda dos séculos deixou marcas que ainda hoje definem a paisagem da serra.

1147Sintra é tomada aos mouros na sequência da conquista de Lisboa por D. Afonso Henriques.
1281D. Dinis concede foral a Sintra, um marco na organização do concelho medieval.
1854Fica concluído o Palácio da Pena, mandado erguer por D. Fernando II sobre as ruínas de um mosteiro, ícone do Romantismo português.
1995A Paisagem Cultural de Sintra é inscrita na lista do Património Mundial da UNESCO.

Enganos comuns sobre o feriado de Sintra

O engano mais frequente é pensar que o feriado municipal é obrigatório como os nacionais. Não é, porque o artigo 235.º o torna facultativo, e por isso só dispensa o trabalhador quando previsto em convenção ou contrato. Outro erro é supor que o dia se transfere para segunda-feira quando cai ao fim de semana, o que não acontece. Há ainda quem confunda o feriado de Sintra, a 29 de junho, com o de Lisboa, que é a 13 de junho, dia de Santo António, uma diferença que importa a quem tem casa num concelho e trabalho no outro. Por fim, o feriado abrange todo o território do concelho, não apenas a vila histórica, incluindo as freguesias do litoral, como Colares e São João das Lampas.

Perguntas frequentes sobre o feriado de Sintra

Quando é o feriado municipal de Sintra em 2026?

A 29 de junho, dia de São Pedro. Em 2026, essa data cai numa segunda-feira. É um feriado de data fixa.

O feriado de Sintra é obrigatório?

Não. É um feriado municipal facultativo, previsto no artigo 235.º do Código do Trabalho. Só é dia de descanso garantido quando previsto em instrumento de regulamentação coletiva ou no contrato de trabalho, embora os serviços públicos do concelho encerrem.

O Palácio da Pena e os monumentos fecham no feriado?

Não. Os monumentos geridos pela Parques de Sintra, como o Palácio da Pena, o Castelo dos Mouros e Monserrate, mantêm-se abertos ao público no feriado municipal, num dos dias de maior afluência do ano.

Os bancos e as finanças abrem em Sintra a 29 de junho?

Não. Os balcões bancários e os serviços de finanças e segurança social do concelho encerram. As caixas multibanco continuam a funcionar.

As escolas de Sintra têm aulas no feriado?

Não. As escolas do concelho encerram no feriado municipal, quando o dia calha num dia letivo, embora a 29 de junho seja habitualmente já época de exames ou de férias.

O que é a Feira de São Pedro?

É uma feira histórica que se realiza no Largo de São Pedro, em Penaferrim, junto à vila de Sintra. A feira decorre todo o ano no segundo e no quarto domingo do mês, mas ganha dimensão de arraial por volta de 29 de junho, dia do santo.

Os comboios da Linha de Sintra funcionam no feriado?

Sim, mas com horário de domingos e feriados, com menor frequência do que num dia útil. É a forma mais prática de chegar à vila, dado o trânsito e a falta de estacionamento na serra.

O feriado é só na vila ou em todo o concelho?

Em todo o concelho de Sintra, incluindo Queluz, Agualva-Cacém, Rio de Mouro, Algueirão-Mem Martins e as freguesias do litoral, como Colares e São João das Lampas.

É o mesmo dia do feriado de Lisboa?

Não. Lisboa celebra o feriado municipal a 13 de junho, dia de Santo António. Sintra celebra a 29 de junho, dia de São Pedro.

Recebo mais por trabalhar no feriado de Sintra?

Havendo trabalho num feriado, numa empresa não obrigada a encerrar, o artigo 269.º dá direito a descanso compensatório de metade das horas ou a um acréscimo de 50 por cento no pagamento do dia, à escolha do empregador.

Foto de topo: Wikimedia Commons / CEphoto, Uwe Aranas, CC BY-SA 3.0.