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Contagem de prazos

Na contagem de prazos em Portugal, o dia inicial não conta e, se o último dia cair em dia não útil, o prazo passa para o dia útil seguinte. Esta página reúne as regras civis e administrativas, uma tabela-resumo e exemplos com datas reais.

Nota antes de começar

Este guia é informativo e cita a lei como fonte. Regras especiais podem alterar a contagem num caso concreto; nessa situação, consulte um advogado ou solicitador.

Quer a conta feita?

Esta página explica como se conta um prazo. Para obter a data-limite sem contar à mão, com os feriados nacionais e regionais já aplicados, use a calculadora de prazo: indique a data de partida, o número de dias e o tipo de dias.

Os dois regimes principais de contagem

Em Portugal, a forma de contar um prazo depende do ramo do direito em que esse prazo nasce. Os dois regimes gerais mais frequentes são o civil, do artigo 279.º do Código Civil, que conta em dias seguidos salvo indicação em contrário, e o administrativo, do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, que conta em dias úteis até seis meses. A comparação dos dois, com a regra para saber qual se aplica, é matéria de prazo em dias úteis ou seguidos. A tabela em baixo resume o que cada regime decide.

O que a lei diz sobre o dia inicial

O texto de partida é o artigo 279.º, alínea b), do Código Civil. Diz a lei que na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia, nem a hora, se o prazo for de horas, em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr. Ou seja, o dia em que se recebe a carta, se assina o contrato ou se compra um produto é o dia zero. A contagem só arranca no dia seguinte.

Tabela-resumo das regras de contagem

RegraPrazo civil (art. 279.º CC)Prazo administrativo (art. 87.º CPA)
Dia inicial (o dia do evento)Não contaNão conta
Unidade dos prazos em diasDias seguidos, salvo indicação em contrárioDias úteis até seis meses; dias seguidos acima de seis meses
Fim de semana e feriadosContam-se, mas o termo transfere-se para dia útilSuspendem a contagem (prazos até seis meses)
Termo em dia não útilPassa para o primeiro dia útil seguinte (alínea e))Passa para o primeiro dia útil seguinte (alínea f))
Tolerância de ponto no serviçoNão é feriado e não suspende o prazoEquipara-se a serviço fechado ao público, pelo que o termo se transfere (alínea g))
Prazos em semanas, meses ou anosTerminam no dia correspondente da última semana, mês ou ano (alínea c))Aplicam-se as regras do Código Civil, com a exceção dos seis meses

A tabela cobre as regras gerais. Um contrato ou uma lei especial pode fixar uma contagem diferente; nesse caso, prevalece o que esse texto disser.

Exemplo passo a passo com datas reais

Tome-se um prazo de 10 dias, em dias seguidos, para responder a um aviso recebido na segunda-feira, 30 de novembro de 2026. A contagem faz-se em quatro passos.

PassoO que se fazResultado
1. Dia inicialO dia do evento (30/11/2026) não contaA contagem arranca a 01/12/2026
2. Contar 10 dias seguidosConta-se cada dia do calendário, incluindo fim de semanaO 10.º dia cai a 10/12/2026
3. Verificar o último dia10/12/2026 é uma quinta-feira, dia útilNão há transferência
4. Termo do prazoO prazo termina no fim desse diaPrazo até 10/12/2026 (quinta-feira)

Se, em vez de terminar numa quinta-feira, o 10.º dia caísse num sábado ou domingo, o prazo passaria para a segunda-feira seguinte. E se o mesmo prazo fosse contado em dias úteis, o resultado seria mais tarde, porque os fins de semana não entrariam na contagem. Essas variações estão detalhadas nas páginas do silo, mais abaixo.

Três exemplos com datas reais

Exemplo 1, a devolução de uma compra online (14 dias)

Um produto comprado a distância dá direito a resolver o contrato em 14 dias, contados em dias seguidos a partir da receção do bem. O produto chega na terça-feira, 10 de março de 2026. O dia 10 não conta; a contagem começa a 11 de março. Somados 14 dias seguidos, o prazo termina a 24 de março de 2026, uma terça-feira, dia útil. Há, assim, até 24 de março para comunicar a devolução.

Exemplo 2, um pré-aviso curto (8 dias)

Um contrato fixa um aviso prévio de 8 dias, contados em dias seguidos, a partir da comunicação. A comunicação é feita na segunda-feira, 1 de junho de 2026. O dia 1 não conta; a contagem arranca a 2 de junho. Ao fim de 8 dias seguidos, chega-se a 9 de junho de 2026, uma terça-feira. O prazo termina no fim desse dia.

Exemplo 3, um prazo mais longo (30 dias)

Um prazo de 30 dias seguidos começa com um aviso recebido na terça-feira, 15 de setembro de 2026. Sem contar o dia 15, a contagem vai de 16 de setembro em diante. O 30.º dia cai a 15 de outubro de 2026, uma quinta-feira, dia útil. O prazo termina nesse dia.

Reparo útil. Num prazo de 30 dias seguidos, o termo cai frequentemente no mesmo número de dia do mês seguinte ou próximo dele, porque a maioria dos meses tem cerca de 30 dias. Ainda assim, confirme sempre a contagem dia a dia, porque fevereiro e os meses de 31 dias alteram o resultado.

Erros comuns a evitar

  • Contar o dia do evento. É o engano mais frequente. O dia da receção não conta; começar a contar nesse dia atrasa a data num dia.
  • Confundir dias seguidos com dias úteis. Um prazo de 14 dias seguidos é mais curto, no calendário, do que 14 dias úteis. Leia a formulação exata do texto que fixa o prazo.
  • Esquecer a transferência do último dia. Se o termo cair num domingo ou feriado, passa para o dia útil seguinte. Não se ganha nem se perde tempo além disso.
  • Assumir que todos os prazos começam a meia-noite. Nos prazos em horas, conta-se a partir da hora do evento, sem a incluir.
  • Esquecer os feriados num prazo em dias úteis. Um prazo de 15 dias úteis que atravesse a Páscoa, o 1 de maio ou uma semana com vários feriados acrescenta vários dias de calendário ao resultado.

Guias detalhados de contagem

Cada situação concreta tem uma página própria, com a regra da lei e exemplos numéricos.

Para contar dias úteis a partir de uma data, com os feriados nacionais já aplicados, use a calculadora de prazo.

Quando procurar um profissional

As regras desta página resolvem a maioria dos prazos do dia a dia. Há, porém, situações em que o cálculo tem consequências sérias e depende de detalhes que só um profissional avalia. É o caso dos prazos para recorrer de uma decisão, dos prazos de prescrição e caducidade e de qualquer ato a praticar em tribunal ou perante uma entidade pública com efeitos irreversíveis.

Nessas situações, deve consultar um advogado ou um solicitador. A Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução mantêm informação pública sobre como encontrar um profissional inscrito. O apoio judiciário, para quem tem menos recursos, é tratado pela Segurança Social.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre a contagem de prazos

Fontes

  • Diário da República, texto da lei citada neste guia.