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Prazo em dias úteis ou seguidos

Um prazo conta-se em dias úteis ou em dias seguidos conforme o texto que o fixa; por regra, os prazos civis contam-se em dias seguidos e os administrativos até seis meses em dias úteis. Esta página mostra o mesmo prazo contado das duas formas, com datas reais.

Como saber qual se aplica

O ponto de partida é sempre ler o texto que fixa o prazo. Se ele disser expressamente "dias úteis", conta-se em dias úteis. Se disser apenas "dias", vale a regra do ramo de direito em causa.

Regra do direito civil

Nos prazos civis, regidos pelo artigo 279.º do Código Civil, os prazos fixados em dias contam-se, por defeito, em dias seguidos, ou seja, todos os dias do calendário. É o caso da maioria dos prazos do dia a dia, como devoluções, garantias e avisos prévios contratuais. O mecanismo de proteção está no fim, porque, se o último dia cair em dia não útil, o termo transfere-se para o dia útil seguinte.

Regra do direito administrativo

Nos prazos perante a Administração Pública, o artigo 87.º do CPA manda contar em dias úteis os prazos até seis meses, suspendendo a contagem aos sábados, domingos e feriados. Só os prazos legalmente fixados em mais de seis meses é que se contam em dias seguidos. Esta troca de regime consoante a duração é uma particularidade do procedimento administrativo português.

O mesmo prazo, das duas formas

Tome-se um prazo de 10 dias que arranca de um evento na segunda-feira, 12 de outubro de 2026. O dia 12 é o dia inicial e não conta; a contagem começa a 13 de outubro. Neste período não há feriados nacionais. Veja-se a diferença entre contar em dias seguidos e em dias úteis.

Modo de contagemO que contaTermo do prazo
10 dias seguidosTodos os dias do calendário, incluindo o fim de semana de 17 e 18 de outubro22 de outubro de 2026 (quinta-feira)
10 dias úteisSó de segunda a sexta, saltando os sábados e domingos26 de outubro de 2026 (segunda-feira)

O mesmo número, 10 dias, produz duas datas diferentes. Em dias seguidos, o termo cai a 22 de outubro; em dias úteis, cai a 26 de outubro. A diferença de quatro dias corresponde exatamente aos dois fins de semana que o modo em dias úteis salta. É por isso que confundir os dois regimes pode fazer perder ou julgar perdido um prazo.

Atalho de leitura. Em dias seguidos, o termo tende a cair próximo do mesmo dia do calendário. Em dias úteis, cada fim de semana atrasado empurra o termo cerca de dois dias para a frente. Confirme sempre a contagem dia a dia.

Um só conceito de dia útil

Em Portugal há um único conceito de dia útil, o dia de segunda a sexta-feira que não seja feriado. O sábado não é dia útil para efeitos de contagem de prazos, ainda que muitas lojas e serviços funcionem ao sábado. Ao contrário de outros países, não existe uma segunda categoria que inclua o sábado. Por isso a calculadora do site tem um só modo de dia útil.

Para experimentar uma data concreta em dias úteis, com os feriados nacionais já aplicados, use a calculadora de prazo ou o próximo dia útil. Para a definição rigorosa de cada termo, veja dias úteis ou dias seguidos.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre prazos em dias úteis ou seguidos