Dias úteis em 2025
O ano de 2025 tem 251 dias úteis (segunda a sexta, exceto feriados).
O ano de 2025 tem 251 dias úteis em 365 dias de calendário, depois de descontar os fins de semana e os 10 feriados que caem em dia útil. São menos 2 que em 2024 e menos 1 que em 2026, porque o que muda de ano para ano é o dia da semana em que cada feriado calha. Em 2025, 3 feriados caem ao fim de semana e não dão dia de descanso a mais. Há 4 pontes a marcar, listadas mais abaixo com a data exata. Para a definição de dia útil, as regras de contagem de prazos e os feriados em geral, sem ano fixo, veja dias úteis em Portugal; para o método e as fontes, a metodologia.
Os números-chave do ano, antes de planear.
2025 em números
Vista de conjunto do ano para planear prazos e calendário.
- Total de dias úteis: 251.
- Horas de referência (base 8 h/dia): 2008 h.
- Total de dias seguidos: 365.
- Total de semanas: 52.
- Feriados nacionais em dia útil: 10.
- Feriados ao fim de semana: 3.
- Pontes (ter/qui): 4.
- Fins de semana prolongados (seg/sex): 5.
- Ano bissexto: Não.
- Páscoa: 20 de abril.
- Corpo de Deus: 19 de junho.
Os feriados bem colocados, que dão descanso sem gastar dias de férias.
Fins de semana prolongados de 2025
Feriados que caem a uma segunda ou a uma sexta dão três dias seguidos sem marcar férias.
| Feriado | Data | Dia |
|---|---|---|
| Sexta-Feira Santa | 18/04 | Sexta-feira |
| Dia da Liberdade | 25/04 | Sexta-feira |
| Assunção de Nossa Senhora | 15/08 | Sexta-feira |
| Restauração da Independência | 01/12 | Segunda-feira |
| Imaculada Conceição | 08/12 | Segunda-feira |
Cada ponte bem colocada multiplica o descanso por um só dia de folga.
Todas as pontes de 2025
Feriado a uma terça, marca-se a segunda. Feriado a uma quinta, marca-se a sexta. Quatro dias de ausência por um só dia de folga, tantas vezes quantos os feriados bem colocados em 2025.
| Feriado | Data | Ponte a marcar | Efeito |
|---|---|---|---|
| Dia do Trabalhador | 1 de maio (quinta-feira) | sexta-feira, 2 de maio | 1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
| Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas | 10 de junho (terça-feira) | segunda-feira, 9 de junho | 1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
| Corpo de Deus | 19 de junho (quinta-feira) | sexta-feira, 20 de junho | 1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
| Natal | 25 de dezembro (quinta-feira) | sexta-feira, 26 de dezembro | 1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
Total de 4 pontes em 2025. A ponte depende da decisão da entidade empregadora, salvo previsão em instrumento de regulamentação coletiva.
Para situar cada mês no ano, a repartição completa.
Tabela mês a mês de 2025
| Mês | Dias seguidos | Dias úteis | Fins de semana | Feriados |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 31 | 22 | 4 | 1 |
| Fevereiro | 28 | 20 | 4 | 0 |
| Março | 31 | 21 | 5 | 0 |
| Abril | 30 | 20 | 4 | 3 |
| Maio | 31 | 21 | 5 | 1 |
| Junho | 30 | 19 | 5 | 2 |
| Julho | 31 | 23 | 4 | 0 |
| Agosto | 31 | 20 | 5 | 1 |
| Setembro | 30 | 22 | 4 | 0 |
| Outubro | 31 | 23 | 4 | 1 |
| Novembro | 30 | 20 | 5 | 1 |
| Dezembro | 31 | 20 | 4 | 3 |
A leitura por trimestre.
Resumo por trimestre de 2025
| Trimestre | Dias seguidos | Dias úteis | Feriados |
|---|---|---|---|
| 1º trimestre | 90 | 63 | 1 |
| 2º trimestre | 91 | 60 | 6 |
| 3º trimestre | 92 | 65 | 1 |
| 4º trimestre | 92 | 63 | 5 |
Do mês mais cheio ao mais curto, a diferença vê-se nos números.
Meses extremos em 2025
O mês com mais dias úteis e o mês com menos. Esta diferença conta para planear o calendário do ano.
| Categoria | Mês | Dias úteis |
|---|---|---|
| Mais dias úteis | Julho | 23 dias |
| Menos dias úteis | Junho | 19 dias |
Nem todos os feriados valem o mesmo, e alguns caem ao fim de semana.
Feriados ao fim de semana em 2025
Estes feriados coincidem com um sábado ou domingo. Não há dia de feriado extra, salvo previsão em instrumento de regulamentação coletiva.
- Domingo de Páscoa (20/04), domingo
- Implantação da República (05/10), domingo
- Todos os Santos (01/11), sábado
Para além do resumo, os textos oficiais que fazem fé.
Fontes legais e oficiais
- Código do Trabalho, feriados obrigatórios (art. 234.º)
- Código do Trabalho, duração das férias (art. 238.º)
- Código Civil, cômputo do termo (art. 279.º)
- Código do Procedimento Administrativo, contagem dos prazos (art. 87.º)
- gov.pt, feriados em Portugal
O calendário de dias úteis liga-se ao resto do planeamento anual.