Fins de semana prolongados sem dia a marcar
Estes feriados caem à segunda ou à sexta e formam por si três dias seguidos de descanso, sem necessidade de tirar nenhum dia.
- Sexta-Feira Santa (14 de abril, sexta-feira).
- Dia do Trabalhador (1 de maio, segunda-feira).
- Restauração da Independência (1 de dezembro, sexta-feira).
- Imaculada Conceição (8 de dezembro, sexta-feira).
- Natal (25 de dezembro, segunda-feira).
Três descansos prolongados em dezembro de 2028 sem gastar férias
A Restauração da Independência, a 1 de dezembro, e a Imaculada Conceição, a 8 de dezembro, caem as duas a uma sexta-feira, e o Natal cai a uma segunda-feira. Nenhum dos três deixa um dia entalado, porque nenhum deles precisa. Cada um cola-se ao fim de semana por si próprio e dá três dias seguidos.
São três descansos prolongados no mesmo mês a custo zero. Vale a pena dizer o que isto significa na prática, porque é o contrário da intuição: um ano com poucas pontes a marcar pode ser um bom ano de calendário, se os feriados caírem onde não é preciso comprar nada.
O que o ano bissexto faz ao calendário de 2028
2028 tem 29 de fevereiro, e por isso os feriados posteriores a essa data avançam dois dias da semana em relação a 2027, em vez de um. É essa a razão de Corpo de Deus, festa móvel, cair a 15 de junho, e de 25 de abril passar de domingo para terça-feira.
A consequência é direta. O Dia da Liberdade volta a ser aproveitável depois de dois anos perdidos, ao sábado em 2026 e ao domingo em 2027, e uma segunda-feira de férias transforma-o em quatro dias seguidos. Já o Dia de Portugal faz o caminho inverso e cai a 10 de junho, um sábado, sem recuperação possível.
Agosto e outubro de 2028 abrem duas pontes iguais e opostas
A Assunção de Nossa Senhora é a 15 de agosto e cai a uma terça-feira. A Implantação da República é a 5 de outubro e cai a uma quinta-feira. As duas custam um dia de férias e devolvem quatro dias, mas o dia a marcar está de lados opostos.
Em agosto marca-se a segunda-feira, 14, e o bloco corre de sábado a terça. Em outubro marca-se a sexta-feira, 6, e o bloco corre de quinta a domingo. Quem partilha as férias com outra pessoa que trabalhe noutro sítio nota a diferença logo, porque uma das duas pontes costuma ser muito mais disputada do que a outra dentro da mesma equipa.
A Páscoa tardia de 2028 e o maio que começa devagar
A Sexta-Feira Santa é a 14 de abril de 2028, o que é tarde, e como toda a Sexta-Feira Santa dá por si só um fim de semana de três dias. Onze dias depois chega o 25 de abril, à terça-feira, e a 1 de maio cai a uma segunda-feira, com mais três dias seguidos de graça.
Entre 14 de abril e 1 de maio há portanto três descansos prolongados em dezassete dias, e só um deles pede um dia de férias. É a melhor primavera dos quatro anos que este site cobre, e é o oposto exato do que 2027 oferece.
O ano bissexto de 2028, feriado a feriado
| Feriado | Data | Dia da semana | Ponte | Dias seguidos |
| Ano Novo |
1 de janeiro |
sábado |
Sem ponte |
nenhum |
| Sexta-Feira Santa |
14 de abril |
sexta-feira |
Fim de semana prolongado natural |
3 dias |
| Domingo de Páscoa |
16 de abril |
domingo |
Sem ponte |
nenhum |
| Dia da Liberdade |
25 de abril |
terça-feira |
Marcar a segunda anterior (segunda-feira, 24 de abril de 2028) |
4 dias |
| Dia do Trabalhador |
1 de maio |
segunda-feira |
Fim de semana prolongado natural |
3 dias |
| Corpo de Deus |
15 de junho |
quinta-feira |
Marcar a sexta seguinte (sexta-feira, 16 de junho de 2028) |
4 dias |
| Dia de Portugal |
10 de junho |
sábado |
Sem ponte |
nenhum |
| Assunção de Nossa Senhora |
15 de agosto |
terça-feira |
Marcar a segunda anterior (segunda-feira, 14 de agosto de 2028) |
4 dias |
| Implantação da República |
5 de outubro |
quinta-feira |
Marcar a sexta seguinte (sexta-feira, 6 de outubro de 2028) |
4 dias |
| Todos os Santos |
1 de novembro |
quarta-feira |
Sem ponte clássica |
1 dia |
| Restauração da Independência |
1 de dezembro |
sexta-feira |
Fim de semana prolongado natural |
3 dias |
| Imaculada Conceição |
8 de dezembro |
sexta-feira |
Fim de semana prolongado natural |
3 dias |
| Natal |
25 de dezembro |
segunda-feira |
Fim de semana prolongado natural |
3 dias |
O que é uma ponte, a diferença entre feriado, tolerância de ponto e férias marcadas, e a regra do artigo 241.º sobre repartir férias em mais do que um período estão explicados nas pontes em Portugal, sem repetir aqui o que não muda de ano para ano.
Os outros anos publicados
Ponte a ponte, feriado a feriado
Os feriados nacionais que mais vezes abrem uma ponte têm cada um a sua página, com o dia da semana em que calham e a melhor forma de os aproveitar.
Fontes
- Código do Trabalho, art. 234.º (feriados obrigatórios), Lei n.º 7/2009.
- Código do Trabalho, art. 235.º (feriados facultativos).
- Código do Trabalho, art. 238.º (duração do período de férias).
- Código do Trabalho, art. 241.º (marcação do período de férias).
- Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, processo 2348/17.6T8OAZ.P1, de 05/03/2018, sobre a mecânica do art. 238.º n.º 3, consultado a 05/09/2026.
- Parecer DAJ 82/16 da CCDR Centro, de 28/04/2016, que cita o art. 126.º n.º 6 da Lei n.º 35/2014 e conclui pela não aplicação do art. 238.º n.º 3 do Código do Trabalho à função pública, consultado a 05/09/2026.
- Acordo de Empresa TAP/SIMA e outros, Boletim do Trabalho e Emprego n.º 9, de 08/03/2024, cláusula 52.ª n.º 7, que define os dias úteis pela escala, consultado a 05/09/2026.
- Diário da República (despachos de tolerância de ponto na função pública).
Ligações úteis
Para o ano completo com todos os feriados, veja o calendário 2028. Para a lista e as datas de cada feriado, veja feriados em Portugal. Para a data do feriado de cada concelho, veja feriados municipais. Para contar dias úteis entre duas datas, use os dias entre datas.