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Contador de dias

O contador de dias diz quantos dias faltam, ou passaram, até uma data, em dias seguidos e em dias úteis. A segunda linha nomeia os feriados que ficam pelo caminho e acrescenta o feriado municipal do concelho que escolher.

Somar ou subtrair dias

Escreva a data ou escolha-a no calendário em baixo.
Indique quantos dias somar ou subtrair à data de partida.
Dias seguidos: todos os dias do calendário. Dias úteis: segunda a sexta, sem feriados nacionais. Em Portugal o sábado nunca é dia útil.
+ Opções
Acresce os feriados regionais dos Açores ou da Madeira. Só se aplica ao modo Dias úteis.
Conta o dia de partida como 1.º dia do período.
Inclui o último dia no total do período.
Primeiro dia
Último dia
Ajustar as datas manualmente

    Nenhuma data ajustada.


    O que é o contador de dias?

    O contador de dias é uma ferramenta online que calcula quantos dias separam uma data de hoje, quer recuando para o passado (dias decorridos desde um evento) quer projetando para o futuro (dias que faltam até uma data alvo). Escolhe-se o modo de contagem (dias seguidos ou dias úteis) e a ferramenta aplica de forma automática os 13 feriados nacionais de Portugal, com a opção de somar os feriados regionais dos Açores ou da Madeira.

    OperaçõesSomar, subtrair, contagem decrescente
    ModosDias seguidos ou dias úteis
    Feriados13 nacionais + Açores e Madeira

    Contador de dias, definição e funcionamento

    O contador de dias é uma calculadora de datas que responde a duas perguntas comuns, quantos dias passaram desde uma certa data e quantos dias faltam até uma certa data. A ferramenta faz o cálculo aplicando o calendário gregoriano e os feriados oficiais de Portugal.

    Dias seguidos ou dias úteis, que diferença faz para este cálculo?

    A escolha do modo muda o resultado de forma sensível. Para um evento pessoal (aniversário, férias, casamento), os dias seguidos são o valor certo, porque todos os dias contam, sábados e domingos incluídos. Para uma estimativa prática (prazo de tratamento, entrega), os dias úteis costumam ser mais adequados.

    TipoContagemUso comum neste contador
    Dias seguidosTodos os dias (segunda a domingo, feriados incluídos)Aniversários, férias, eventos pessoais, duração total
    Dias úteisSegunda a sexta, sem os 13 feriados nacionaisEstimativa de entrega, prazo indicativo de um tratamento

    Regra geral

    Para uma contagem decrescente até um evento da vida pessoal, use os dias seguidos. Para um prazo administrativo, consulte a calculadora de prazo, que aplica a regra de contagem do art. 279.º do Código Civil.

    Feriados considerados nesta contagem

    Na contagem em dias úteis, o contador retira os 13 feriados nacionais obrigatórios de Portugal (art. 234.º do Código do Trabalho), acrescenta os feriados regionais dos Açores ou da Madeira quando o cálculo os abrange e, se escolher um concelho, acrescenta o feriado municipal, que é facultativo (art. 235.º do Código do Trabalho). A lista completa, com as datas do ano e as dos feriados móveis, está em feriados de Portugal, que é a página que os publica.

    Feriados regionais dos Açores e da Madeira

    Nos Açores, a Segunda-feira do Espírito Santo (Páscoa mais 50 dias) é feriado regional. Na Madeira, o Dia da Autonomia (2 de abril), o Dia da Região (1 de julho) e a Primeira Oitava (26 de dezembro) acrescem aos nacionais. Escolha Açores ou Madeira no campo Região do cálculo para que a contagem em dias úteis os inclua.

    Diferença face ao contador de dias entre datas

    A fronteira entre as duas ferramentas é objetiva e cabe numa linha. O contador de dias entre datas é dono de duas datas dadas pela pessoa: escreve-se a primeira, escreve-se a segunda e ele devolve, ao mesmo tempo, os dias seguidos, os dias úteis, as semanas e os meses. Esta página é dona de hoje é sempre uma das pontas: a partida é o dia de hoje, e é por isso que é aqui que a contagem ganha nome, ficheiro de calendário e ligação partilhável. Se já tem as duas datas na mão, use o contador de dias entre datas. Para aplicar um prazo com a regra do art. 279.º do Código Civil, use a calculadora de prazo.

    Prazos predefinidos a partir de hoje

    Para uma vista rápida, seguem as datas calculadas a partir de hoje (21/09/2026) para os prazos mais frequentes, em dias seguidos e depois em dias úteis.

    Dias seguidos a partir de hoje Atualizado hoje

    PrazoData de partidaData final
    5 dias a partir de hoje 21/09/2026 26/09/2026 (sábado)
    7 dias a partir de hoje 21/09/2026 28/09/2026 (segunda-feira)
    10 dias a partir de hoje 21/09/2026 01/10/2026 (quinta-feira)
    15 dias a partir de hoje 21/09/2026 06/10/2026 (terça-feira)
    20 dias a partir de hoje 21/09/2026 11/10/2026 (domingo)
    30 dias a partir de hoje 21/09/2026 21/10/2026 (quarta-feira)
    45 dias a partir de hoje 21/09/2026 05/11/2026 (quinta-feira)
    60 dias a partir de hoje 21/09/2026 20/11/2026 (sexta-feira)
    90 dias a partir de hoje 21/09/2026 20/12/2026 (domingo)
    120 dias a partir de hoje 21/09/2026 19/01/2027 (terça-feira)
    150 dias a partir de hoje 21/09/2026 18/02/2027 (quinta-feira)
    180 dias a partir de hoje 21/09/2026 20/03/2027 (sábado)
    365 dias a partir de hoje 21/09/2026 21/09/2027 (terça-feira)

    Dias úteis a partir de hoje Atualizado hoje

    PrazoData de partidaData final
    5 dias úteis a partir de hoje 21/09/2026 28/09/2026 (segunda-feira)
    10 dias úteis a partir de hoje 21/09/2026 06/10/2026 (terça-feira)
    15 dias úteis a partir de hoje 21/09/2026 13/10/2026 (terça-feira)
    20 dias úteis a partir de hoje 21/09/2026 20/10/2026 (terça-feira)
    30 dias úteis a partir de hoje 21/09/2026 03/11/2026 (terça-feira)
    45 dias úteis a partir de hoje 21/09/2026 24/11/2026 (terça-feira)
    60 dias úteis a partir de hoje 21/09/2026 17/12/2026 (quinta-feira)

    Ver mais atalhos de contagemtodas as ferramentas (dias, meses, anos, dias úteis).

    Diferença de dias, duração civil e contagem de prazos, três grandezas distintas

    O contador de dias devolve um número bruto de dias, ou seja, os dias que separam duas datas. Essa grandeza difere da duração civil (repartição em anos, meses e dias completos) e da contagem de prazos do art. 279.º do Código Civil (não se conta o dia do evento inicial e, se o termo cair em sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte). Escolher a grandeza certa condiciona a validade do raciocínio. Uma duração de contrato mede-se em dias de calendário, ao passo que um prazo administrativo se conta em dias úteis, salvo os prazos superiores a seis meses, que correm em dias seguidos (art. 87.º do Código do Procedimento Administrativo).

    Qual das duas usar. Se o que procura é a data-limite de um prazo fixado por lei ou por contrato, use a calculadora de prazo, que aplica a regra do artigo 279.º do Código Civil. Esta página serve para contar dias sem essa regra, e por isso pode devolver uma data um a três dias mais cedo para a mesma entrada.

    Como a ferramenta conta os dias

    O cálculo aplica três passos determinísticos. Primeiro, faz a leitura e a normalização para o formato ISO AAAA-MM-DD e valida os limites. Depois, calcula a diferença bruta de calendário por subtração das datas. Por fim, ajusta o resultado ao modo escolhido. No modo dias úteis, percorre-se dia a dia e conta-se quando o dia da semana pertence a segunda, terça, quarta, quinta ou sexta e não é feriado nacional (art. 234.º do Código do Trabalho). No modo dias seguidos, contam-se todos os dias, sem exceção. Na contagem até uma data, a convenção vai declarada no próprio resultado: o dia de hoje não conta e o dia do evento conta.

    O cálculo usa datas puras (dia, mês e ano), sem horas e sem fusos, por isso o resultado é o mesmo em Lisboa, no Porto ou em Faro; a data de hoje é a do fuso Europe/Lisbon. O calendário gregoriano é aplicado tal como é, o que inclui o 29 de fevereiro dos anos bissextos sempre que ele caia dentro do período contado.

    As datas dos feriados móveis (Páscoa, Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus) são recalculadas a cada ano a partir do Domingo de Páscoa. Os feriados de data fixa estão guardados em tabela. As fontes são o Diário da República (diariodarepublica.pt) e o art. 234.º do Código do Trabalho.

    Exemplos práticos, do quotidiano à gestão de um projeto

    SituaçãoData de partidaData finalModoResultado
    Estadia de férias01/08/202615/08/2026Seguidos14 dias entre as datas (ou 15 com o primeiro dia incluído)
    Prazo de entrega estimadoHoje+30 dias úteisÚteisData final descontando fins de semana e feriados
    Contagem até ao NatalHoje25/12/2026SeguidosDo dia de hoje ao Natal faltam 95 dias seguidos
    Preparar as festas de Santo AntónioHoje13/06/2027SeguidosPara o dia dos Santos Populares faltam 265 dias seguidos

    A ferramenta não calcula salários, subsídios nem prazos judiciais. Serve para medir intervalos e projetar datas. A base dos feriados nacionais é o art. 234.º do Código do Trabalho, publicado no Diário da República.

    O contador de dias no dia a dia

    O contador de dias do Prazos.pt reúne, numa só página, o número de dias que faltam ou que passaram, em dias seguidos e em dias úteis, com os feriados do caminho nomeados um a um e com o feriado municipal do concelho que escolher. A contagem vive na ligação, por isso copiar a ligação é o suficiente para a mostrar a outra pessoa, e o ficheiro de calendário (.ics) leva a data para o telemóvel com um evento de dia inteiro. Para um prazo com a regra do art. 279.º do Código Civil, use a calculadora de prazo. Para medir a diferença entre duas datas conhecidas, o contador de dias entre datas é mais direto.

    Como usar o contador de dias passo a passo

    Indique a data, os dias e o tipo de contagem

    No modo Somar ou subtrair dias, indique uma data de partida qualquer, o número de dias e se são dias seguidos ou dias úteis.

    Perguntas frequentes

    Perguntas frequentes sobre o contador de dias