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Imprimir as pontes de 2028

A folha traz o ano inteiro com os blocos de descanso seguido marcados e a lista de todos eles. Carregue no botão para imprimir, ou use a impressão do próprio navegador.

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Pontes de 2028
Com 3 dias de férias, sem feriado municipal na conta. Bloco em destaque: 7 dias seguidos, de 25 de abril a 1 de maio.
Contado no regime descanso ao fim de semana (regime padrão) (art. 238.º n.os 1 e 2 do Código do Trabalho), com descanso ao sábado e ao domingo.

Na régua do ano, o azul cheio é o bloco em destaque e o azul claro são os outros. No calendário, o azul cheio são os dias de férias a marcar, o azul claro são os dias em casa que não custam férias, e o vermelho são os feriados.

Janeiro / 2028
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Fevereiro / 2028
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Março / 2028
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Abril / 2028
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Maio / 2028
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Junho / 2028
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Julho / 2028
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Agosto / 2028
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Setembro / 2028
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Outubro / 2028
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Novembro / 2028
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Dezembro / 2028
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Os blocos de 2028

Por ordem de dias seguidos e, a igual número de dias, de menor gasto de férias.
# Dias seguidos Em casa de Férias a marcar O que sustenta o bloco
1 7 25 de abril a 1 de maio 26, 27 e 28 de abril (3) Dia da Liberdade, Dia do Trabalhador
2 6 10 de junho a 15 de junho 12, 13 e 14 de junho (3) Dia de Portugal, Corpo de Deus
3 6 15 de agosto a 20 de agosto 16, 17 e 18 de agosto (3) Assunção de Nossa Senhora
4 6 30 de setembro a 5 de outubro 2, 3 e 4 de outubro (3) Implantação da República
5 5 28 de outubro a 1 de novembro 30 e 31 de outubro (2) Todos os Santos
6 5 1 de novembro a 5 de novembro 2 e 3 de novembro (2) Todos os Santos
7 4 22 de abril a 25 de abril 24 de abril (1) Dia da Liberdade
8 4 15 de junho a 18 de junho 16 de junho (1) Corpo de Deus
9 4 12 de agosto a 15 de agosto 14 de agosto (1) Assunção de Nossa Senhora
10 4 5 de outubro a 8 de outubro 6 de outubro (1) Implantação da República

As férias marcam-se por acordo e, na falta dele, é o empregador que as marca (art. 241.º do Código do Trabalho). O feriado municipal e o Carnaval são facultativos (art. 235.º). Os blocos dizem o que rende mais, não o que fica garantido.