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Imprimir as pontes de 2026

A folha traz o ano inteiro com os blocos de descanso seguido marcados e a lista de todos eles. Carregue no botão para imprimir, ou use a impressão do próprio navegador.

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Pontes de 2026
Com 3 dias de férias, sem feriado municipal na conta. Bloco em destaque: 7 dias seguidos, de 4 de junho a 10 de junho.
Contado no regime descanso ao fim de semana (regime padrão) (art. 238.º n.os 1 e 2 do Código do Trabalho), com descanso ao sábado e ao domingo.

Na régua do ano, o azul cheio é o bloco em destaque e o azul claro são os outros. No calendário, o azul cheio são os dias de férias a marcar, o azul claro são os dias em casa que não custam férias, e o vermelho são os feriados.

Janeiro / 2026
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Fevereiro / 2026
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Março / 2026
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Abril / 2026
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Maio / 2026
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Os blocos de 2026

Por ordem de dias seguidos e, a igual número de dias, de menor gasto de férias.
# Dias seguidos Em casa de Férias a marcar O que sustenta o bloco
1 7 4 de junho a 10 de junho 5, 8 e 9 de junho (3) Corpo de Deus, Dia de Portugal
2 6 30 de maio a 4 de junho 1, 2 e 3 de junho (3) Corpo de Deus
3 6 1 de dezembro a 6 de dezembro 2, 3 e 4 de dezembro (3) Restauração da Independência
4 6 8 de dezembro a 13 de dezembro 9, 10 e 11 de dezembro (3) Imaculada Conceição
5 5 6 de junho a 10 de junho 8 e 9 de junho (2) Dia de Portugal
6 5 10 de junho a 14 de junho 11 e 12 de junho (2) Dia de Portugal
7 4 1 de janeiro a 4 de janeiro 2 de janeiro (1) Ano Novo
8 4 4 de junho a 7 de junho 5 de junho (1) Corpo de Deus
9 4 28 de novembro a 1 de dezembro 30 de novembro (1) Restauração da Independência
10 4 5 de dezembro a 8 de dezembro 7 de dezembro (1) Imaculada Conceição

As férias marcam-se por acordo e, na falta dele, é o empregador que as marca (art. 241.º do Código do Trabalho). O feriado municipal e o Carnaval são facultativos (art. 235.º). Os blocos dizem o que rende mais, não o que fica garantido.