Dias úteis em 2028
O ano de 2028 tem 250 dias úteis (segunda a sexta, exceto feriados).
O ano de 2028 tem 250 dias úteis em 366 dias de calendário, depois de descontar os fins de semana e os 10 feriados que caem em dia útil. São menos 3 que em 2027 e menos 2 que em 2029, porque o que muda de ano para ano é o dia da semana em que cada feriado calha. Em 2028, 3 feriados caem ao fim de semana e não dão dia de descanso a mais. Há 4 pontes a marcar, listadas mais abaixo com a data exata. Para a definição de dia útil, as regras de contagem de prazos e os feriados em geral, sem ano fixo, veja dias úteis em Portugal; para o método e as fontes, a metodologia.
Os números-chave do ano, antes de planear.
2028 em números
Vista de conjunto do ano para planear prazos e calendário.
- Total de dias úteis: 250.
- Horas de referência (base 8 h/dia): 2000 h.
- Total de dias seguidos: 366.
- Total de semanas: 52.
- Feriados nacionais em dia útil: 10.
- Feriados ao fim de semana: 3.
- Pontes (ter/qui): 4.
- Fins de semana prolongados (seg/sex): 5.
- Ano bissexto: Sim.
- Páscoa: 16 de abril.
- Corpo de Deus: 15 de junho.
Os feriados bem colocados, que dão descanso sem gastar dias de férias.
Fins de semana prolongados de 2028
Feriados que caem a uma segunda ou a uma sexta dão três dias seguidos sem marcar férias.
| Feriado | Data | Dia |
|---|---|---|
| Sexta-Feira Santa | 14/04 | Sexta-feira |
| Dia do Trabalhador | 01/05 | Segunda-feira |
| Restauração da Independência | 01/12 | Sexta-feira |
| Imaculada Conceição | 08/12 | Sexta-feira |
| Natal | 25/12 | Segunda-feira |
Cada ponte bem colocada multiplica o descanso por um só dia de folga.
Todas as pontes de 2028
Feriado a uma terça, marca-se a segunda. Feriado a uma quinta, marca-se a sexta. Quatro dias de ausência por um só dia de folga, tantas vezes quantos os feriados bem colocados em 2028.
| Feriado | Data | Ponte a marcar | Efeito |
|---|---|---|---|
| Dia da Liberdade | 25 de abril (terça-feira) | segunda-feira, 24 de abril | 1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
| Corpo de Deus | 15 de junho (quinta-feira) | sexta-feira, 16 de junho | 1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
| Assunção de Nossa Senhora | 15 de agosto (terça-feira) | segunda-feira, 14 de agosto | 1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
| Implantação da República | 5 de outubro (quinta-feira) | sexta-feira, 6 de outubro | 1 dia de folga permite 4 dias seguidos de ausência. |
Total de 4 pontes em 2028. A ponte depende da decisão da entidade empregadora, salvo previsão em instrumento de regulamentação coletiva.
Para situar cada mês no ano, a repartição completa.
Tabela mês a mês de 2028
| Mês | Dias seguidos | Dias úteis | Fins de semana | Feriados |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 31 | 21 | 5 | 1 |
| Fevereiro | 29 | 21 | 4 | 0 |
| Março | 31 | 23 | 4 | 0 |
| Abril | 30 | 18 | 5 | 3 |
| Maio | 31 | 22 | 4 | 1 |
| Junho | 30 | 21 | 4 | 2 |
| Julho | 31 | 21 | 5 | 0 |
| Agosto | 31 | 22 | 4 | 1 |
| Setembro | 30 | 21 | 5 | 0 |
| Outubro | 31 | 21 | 5 | 1 |
| Novembro | 30 | 21 | 4 | 1 |
| Dezembro | 31 | 18 | 5 | 3 |
A leitura por trimestre.
Resumo por trimestre de 2028
| Trimestre | Dias seguidos | Dias úteis | Feriados |
|---|---|---|---|
| 1º trimestre | 91 | 65 | 1 |
| 2º trimestre | 91 | 61 | 6 |
| 3º trimestre | 92 | 64 | 1 |
| 4º trimestre | 92 | 60 | 5 |
Do mês mais cheio ao mais curto, a diferença vê-se nos números.
Meses extremos em 2028
O mês com mais dias úteis e o mês com menos. Esta diferença conta para planear o calendário do ano.
| Categoria | Mês | Dias úteis |
|---|---|---|
| Mais dias úteis | Março | 23 dias |
| Menos dias úteis | Abril | 18 dias |
Nem todos os feriados valem o mesmo, e alguns caem ao fim de semana.
Feriados ao fim de semana em 2028
Estes feriados coincidem com um sábado ou domingo. Não há dia de feriado extra, salvo previsão em instrumento de regulamentação coletiva.
- Ano Novo (01/01), sábado
- Domingo de Páscoa (16/04), domingo
- Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas (10/06), sábado
Para além do resumo, os textos oficiais que fazem fé.
Fontes legais e oficiais
- Código do Trabalho, feriados obrigatórios (art. 234.º)
- Código do Trabalho, duração das férias (art. 238.º)
- Código Civil, cômputo do termo (art. 279.º)
- Código do Procedimento Administrativo, contagem dos prazos (art. 87.º)
- gov.pt, feriados em Portugal
O calendário de dias úteis liga-se ao resto do planeamento anual.