Janeiro abre o ano com o Ano Novo, o único feriado nacional do mês. Se calhar em dia útil de meio de semana, não há ponte clássica a formar. A leitura abaixo mostra, para o ano em curso, em que dia da semana o feriado assenta e se sobra algum dia entalado que se possa marcar.
Feriados de janeiro 2026, ponte a ponte
| Feriado | Data | Dia da semana | Ponte | Dias seguidos |
|---|---|---|---|---|
| Ano Novo | 1 de janeiro | quinta-feira | Marcar a sexta seguinte (sexta-feira, 2 de janeiro de 2026) | 4 dias |
Dias úteis e blocos de descanso em janeiro de 2026
Janeiro de 2026 tem 21 dias úteis em 31 dias de calendário, já descontados os feriados nacionais. Todos os feriados nacionais do mês caem em dia de semana, e cada um retira um dia útil à contagem.
O descanso seguido chega a 4 dias neste mês, marcando um único dia de férias.
O que muda em janeiro de ano para ano
A data dos feriados fixos não muda, mas o dia da semana muda todos os anos, e é ele que decide se sobra um dia entalado. A tabela mostra janeiro nos três anos seguintes.
| Ano | Feriado | Data | Dia da semana | Dias seguidos |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Ano Novo | 1 de janeiro | quinta-feira | 4 dias |
| 2027 | Ano Novo | 1 de janeiro | sexta-feira | 3 dias |
| 2028 | Ano Novo | 1 de janeiro | sábado | nenhum |
Feriados locais de janeiro, e o que abrem
O feriado municipal é facultativo (art. 235.º do Código do Trabalho) e o regional vale só na região autónoma, por isso a ponte que qualquer um deles abra é local e não nacional. O detalhe de cada camada está em feriados municipais e em feriados dos Açores e da Madeira.
Em janeiro de 2026 não há feriado regional nem, entre os 45 concelhos calculados ao dia, feriado municipal nenhum.
Ligações úteis
Para os feriados de janeiro com a tabela plurianual, veja feriados em janeiro. Para os dias úteis do mês, com a folha de cálculo, use dias úteis em janeiro. Para o ano inteiro, feriado a feriado, veja as pontes de 2026.
Fontes
- Código do Trabalho, art. 234.º (feriados obrigatórios), Lei n.º 7/2009, consultado a 07/09/2026.
- Código do Trabalho, art. 235.º (feriados facultativos), consultado a 07/09/2026.
- Diário da República (despachos de tolerância de ponto na função pública), consultado a 07/09/2026.