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PDF das pontes de 2027

A folha traz o ano inteiro com os blocos de descanso seguido marcados e a lista de todos eles. Carregue no botão para transferir o PDF.

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Pontes de 2027
Com 3 dias de férias, sem feriado municipal na conta. Bloco em destaque: 6 dias seguidos, de 22 de maio a 27 de maio.
Contado no regime descanso ao fim de semana (regime padrão) (art. 238.º n.os 1 e 2 do Código do Trabalho), com descanso ao sábado e ao domingo.

Na régua do ano, o azul cheio é o bloco em destaque e o azul claro são os outros. No calendário, o azul cheio são os dias de férias a marcar, o azul claro são os dias em casa que não custam férias, e o vermelho são os feriados.

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Outubro / 2027
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Novembro / 2027
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Os blocos de 2027

Por ordem de dias seguidos e, a igual número de dias, de menor gasto de férias.
# Dias seguidos Em casa de Férias a marcar O que sustenta o bloco
1 6 22 de maio a 27 de maio 24, 25 e 26 de maio (3) Corpo de Deus
2 6 5 de junho a 10 de junho 7, 8 e 9 de junho (3) Dia de Portugal
3 6 5 de outubro a 10 de outubro 6, 7 e 8 de outubro (3) Implantação da República
4 5 27 de novembro a 1 de dezembro 29 e 30 de novembro (2) Restauração da Independência
5 5 1 de dezembro a 5 de dezembro 2 e 3 de dezembro (2) Restauração da Independência
6 5 4 de dezembro a 8 de dezembro 6 e 7 de dezembro (2) Imaculada Conceição
7 5 8 de dezembro a 12 de dezembro 9 e 10 de dezembro (2) Imaculada Conceição
8 4 27 de maio a 30 de maio 28 de maio (1) Corpo de Deus
9 4 10 de junho a 13 de junho 11 de junho (1) Dia de Portugal
10 4 2 de outubro a 5 de outubro 4 de outubro (1) Implantação da República

As férias marcam-se por acordo e, na falta dele, é o empregador que as marca (art. 241.º do Código do Trabalho). O feriado municipal e o Carnaval são facultativos (art. 235.º). Os blocos dizem o que rende mais, não o que fica garantido.