PDF das pontes de 2027
A folha traz o ano inteiro com os blocos de descanso seguido marcados e a lista de todos eles. Carregue no botão para transferir o PDF.
Pontes de 2027
Com 3 dias de férias, sem feriado municipal na conta. Bloco em destaque: 6 dias seguidos, de 22 de maio a 27 de maio.
Contado no regime descanso ao fim de semana (regime padrão) (art. 238.º n.os 1 e 2 do Código do Trabalho), com descanso ao sábado e ao domingo.
Na régua do ano, o azul cheio é o bloco em destaque e o azul claro são os outros. No calendário, o azul cheio são os dias de férias a marcar, o azul claro são os dias em casa que não custam férias, e o vermelho são os feriados.
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Outubro / 2027
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Novembro / 2027
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Dezembro / 2027
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Os blocos de 2027
| # | Dias seguidos | Em casa de | Férias a marcar | O que sustenta o bloco |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 6 | 22 de maio a 27 de maio | 24, 25 e 26 de maio (3) | Corpo de Deus |
| 2 | 6 | 5 de junho a 10 de junho | 7, 8 e 9 de junho (3) | Dia de Portugal |
| 3 | 6 | 5 de outubro a 10 de outubro | 6, 7 e 8 de outubro (3) | Implantação da República |
| 4 | 5 | 27 de novembro a 1 de dezembro | 29 e 30 de novembro (2) | Restauração da Independência |
| 5 | 5 | 1 de dezembro a 5 de dezembro | 2 e 3 de dezembro (2) | Restauração da Independência |
| 6 | 5 | 4 de dezembro a 8 de dezembro | 6 e 7 de dezembro (2) | Imaculada Conceição |
| 7 | 5 | 8 de dezembro a 12 de dezembro | 9 e 10 de dezembro (2) | Imaculada Conceição |
| 8 | 4 | 27 de maio a 30 de maio | 28 de maio (1) | Corpo de Deus |
| 9 | 4 | 10 de junho a 13 de junho | 11 de junho (1) | Dia de Portugal |
| 10 | 4 | 2 de outubro a 5 de outubro | 4 de outubro (1) | Implantação da República |
As férias marcam-se por acordo e, na falta dele, é o empregador que as marca (art. 241.º do Código do Trabalho). O feriado municipal e o Carnaval são facultativos (art. 235.º). Os blocos dizem o que rende mais, não o que fica garantido.